Page 7 - ICL - junho e julho - 2022
P. 7

capa



                  A questão entre jornada e produtividade é um dos pontos mais sensíveis,

               porque impacta uma série de situações que envolvem as relações de trabalho,

               como pagamento de horas extraordinárias ou adicionais, a sobrecarga dos traba-
               lhadores e o direito à desconexão, por exemplo. “O controle de jornada é uma

               via de mão dupla e serve para que o empregador consiga controlar a atividade

               produtiva desse empregado, mas também para evitar uma carga excessiva de
               trabalho que leve o empregado à exaustão”, analisa Benedito.





                                        As empresas podem optar por celebrar

                                                   os contratos de teletrabalho

                                              baseados no controle de jornada

                                                    ou por produção ou tarefa





                  A profesora ressalta, ainda, que na                              mesmo quando realizado de manei-

               contratação por produtividade é es-                                 ra parcial, como no sistema híbrido,
               sen cial ter cuidado com possíveis ex-                              se enquadra na classificação do tele-

               cessos que prejudiquem o bem-estar                                  trabalho. Dessa forma, as empresas

               do empregado. “Não se pode gerar                                    já estão sujeitas às regras e forma-
               fadiga e exaustão por conta da au-                                  li dades previstas na CLT para esse

               sência de limite”, orien ta. “Por outro                             tipo de regime.
               lado, podemos ter tra ba lhadores que                                  Fantinato orienta que é interessan-

               gostem dessa possibilidade de flexi-                                te que a empresa conte com o apoio

               bilização”, contrapõe.                                              jurídico especializado na área traba-
                                                                                   lhista para avaliar a sua realidade,
               O que pode acontecer com a MP?                                      considerando as alterações promo-

                  A MP já está produzindo efeitos,                                 vidas pela MP e suas relações com

               entretanto, precisa ser convertida                                  outros pontos da CLT e com enten-

               em lei no prazo de 180 dias. O tex-                                 dimentos firmados pelo Tribunal Su-
               to, portanto, ainda vai ser analisado                               perior do Trabalho.

               por deputados e senadores. Nesse                                       Para Benedito, as empresas têm a
               sentido, o conteúdo pode ser apro-                                  oportunidade de fazer uma reestrutu-

               vado, vetado ou alterado. Caso não                                  ração produtiva. “É um momen to de
               haja manifestação do Congresso Na-                                  olhar para identificar o que é e o que

               cional até o término do prazo, a MP                                 não é viável, a partir da própria expe-

               perderá a validade. É importante                                    riência durante a pandemia”. A profes-

               que as empresas estejam atentas a                                   sora aponta que a flexibilização tra-

               possíveis mudanças.                                                 zida pela MP deve ser adotada para
                                                                                   “melhorar o desempenho da organi-
               Como as empresas devem agir?                                        zação, mas sem perder de vista que,


                  Pizzotti e Lima, do Demarest, rei te-                            para além dos resultados lucrativos,
               ram que, com a MP, o trabalho remoto,                               é preciso pensar no fator humano”.




                                                                             7
   2   3   4   5   6   7   8   9   10   11   12