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PLANO EDUCACIONAL INDIVIDUALIZADO (PEI)
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394/96 em seu artigo 59, inciso I prevê que “Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com
necessidades especiais: currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades”. (BRASIL, 1996,
s.p.) Para pensar no processo de inclusão escolar que considere a especificidade de cada estudante com síndrome de Down é preciso que o professor
organize um Plano Educacional Individualizado – PEI. Nesse plano devem ser consideradas três etapas necessárias:
• 1ª etapa: realizar um estudo de caso, onde deverá observar e registrar o máximo de informações
possíveis sobre o estudante, desde o conhecimento pedagógico, tratamentos clínicos que participa, CONHEÇA MAIS
até os gostos, sonhos, etc. Dessa forma o professor poderá descobrir quais são os pontos fortes e Para saber mais sobre esse
documento, consulte o livro
as fragilidades que necessitarão de intervenções; ”Estratégias Educacionais
Diferenciadas para alunos com
• 2ª etapa: deverão ser contemplados os conceitos, objetivos, recursos e estratégias de ensino que necessidades especiais” das autoras
poderão potencializar o desenvolvimento pedagógico e social do estudante; Rosana Glat e Márcia Denise Pletsch.
• 3ª etapa: última etapa contém os registros dos avanços do estudante em relação aos objetivos
propostos e os ajustes necessários no próximo período.
Cabe ressaltar que o PEI é fundamental para o desenvolvimento do estudante com síndrome de Down ou outra deficiência, pois apenas através desses
registros será possível a proposição intencional, sistematizada e deliberada de uma aprendizagem contextualizada com o conteúdo da sala de aula, e
avaliação qualitativa e processual considerando os avanços e especificidades.
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