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2.6 Caraterização das Áreas de Intervenção
•Zelar pelo cumprimento das leis e regulamentos pelos serviços
tutelados pelo MAI, com especial incidência nas FSS;
•Assegurar o desenvolvimento de boas práticas da qualidade da ação
policial na relação elemento das FSS/ cidadão;
Controlo •Acompanhar a execução pelos serviços e elaborar estudos, pareceres e
e orientações em matérias relacionadas com a evolução constante da
acompanhamento sociedade e sua interligação com os serviços inspecionados;
• Monitorizar o grau de execução das propostas e recomendações
lavradas pela IGAI, nomeadamente as resultantes de processos de
fiscalização, de inspeção e de auditoria.
Atendimento do •Agilizar o atendimento, a análise e a resposta às queixas, denúncias e
público, análise de exposições, apresentadas pelos cidadãos e por entidades públicas e
queixas e controlo privadas relativamente a elementos das FSS e outros serviços do
indireto MAI, com o objectivo de melhorar a qualidade dos procedimentos.
•Controlar a legalidade, instaurando processos de natureza
disciplinar (averiguações, inquéritos, disciplinares e sindicâncias)
quando estão em causa os direitos dos cidadãos, pugnando por uma
melhor e mais célere administração da justiça disciplinar,
privilegiando as situações de maior relevância social;
•Instruir e decidir processos de contraordenação no âmbito de
aplicação da Lei n.º 58/2016, de 29/08 (relativos ao apuramento da
existência de comportamentos discriminatórios por motivos de
Ação disciplinar e
contraordenacional deficiência, de risco agravado de saúde, bem como os relativos ao
cumprimentos dos regimes legais de prioridade e prevalência no
atendimento);
• Realizar as diligências solicitadas pelo Alto Comissariado para as
Migrações, I.P. (ACM, I.P.), através da Comissão para a Igualdade e
Contra a Discriminação Racial (CICDR), no âmbito da instrução de
processos contraordenacionais Instaurados por essas autoridades
visando situações relacionadas com discriminação por motivos
baseados na origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência
e território de origem.
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