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2.6 Caraterização das Áreas de Intervenção




                                                  •Zelar  pelo  cumprimento  das  leis  e  regulamentos  pelos  serviços
                                                   tutelados pelo MAI, com especial incidência nas FSS;
                                                  •Assegurar o desenvolvimento de boas práticas da qualidade da ação
                                                   policial na relação elemento das FSS/ cidadão;
                             Controlo             •Acompanhar a execução pelos serviços e elaborar estudos, pareceres e
                                e                  orientações  em  matérias  relacionadas  com  a  evolução  constante  da
                          acompanhamento           sociedade e sua interligação com os serviços inspecionados;
                                                  • Monitorizar  o  grau  de  execução  das  propostas  e  recomendações
                                                   lavradas  pela  IGAI,  nomeadamente  as  resultantes  de  processos  de
                                                   fiscalização, de inspeção e de auditoria.







                           Atendimento do         •Agilizar o atendimento, a análise e a resposta às queixas, denúncias e
                          público, análise de      exposições, apresentadas pelos cidadãos e por entidades públicas e
                          queixas e controlo       privadas  relativamente  a  elementos  das  FSS  e  outros  serviços  do
                              indireto             MAI, com o objectivo de melhorar a qualidade dos procedimentos.





                                                  •Controlar  a  legalidade,  instaurando  processos  de  natureza
                                                   disciplinar  (averiguações,  inquéritos,  disciplinares  e  sindicâncias)
                                                   quando estão em causa os direitos dos cidadãos, pugnando por uma
                                                   melhor  e  mais  célere  administração  da  justiça  disciplinar,
                                                   privilegiando as situações de maior relevância social;
                                                  •Instruir  e  decidir  processos  de  contraordenação  no  âmbito  de
                                                   aplicação da Lei n.º 58/2016, de 29/08 (relativos ao apuramento da
                                                   existência  de  comportamentos  discriminatórios   por  motivos   de
                            Ação disciplinar e
                            contraordenacional     deficiência, de risco agravado de saúde, bem como os relativos ao
                                                   cumprimentos  dos    regimes  legais  de  prioridade  e  prevalência  no
                                                   atendimento);
                                                  • Realizar  as  diligências  solicitadas  pelo  Alto  Comissariado  para  as
                                                   Migrações, I.P. (ACM, I.P.), através da Comissão para a Igualdade e
                                                   Contra  a  Discriminação  Racial  (CICDR),  no  âmbito  da  instrução  de
                                                   processos  contraordenacionais  Instaurados  por  essas  autoridades
                                                   visando  situações  relacionadas  com  discriminação  por  motivos
                                                   baseados na origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência
                                                   e território de origem.




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