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2.  ENQUADRAMENTO E CARATERIZAÇÃO



                  A  IGAI  é um serviço central  da administração  direta do Estado, dotado de autonomia
                  técnica e administrativa, integrado no Ministério da  Administração Interna (MAI), cujo
                  regime de organização  e funcionamento consta do  Decreto-Lei n.º  58/2012, de 14 de
                  março, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 146/2012, de 12 de julho.

                  A IGAI, como entidade  de controlo externo,  tem por missão assegurar as funções de
                  auditoria, inspeção e  fiscalização de alto nível relativamente a  todas as entidades,
                  serviços e organismos  dependentes ou cuja  atividade seja legalmente tutelada ou
                  regulada pelo membro do Governo responsável pela área da Administração Interna.



                  2.1 Princípios Fundamentais de Atuação


                  A IGAI exerce as suas competências nos termos da Constituição e da lei, em defesa da
                  legalidade democrática e no rigoroso respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos.

                  A IGAI não interfere no desenvolvimento da atuação operacional das forças e serviços de
                  segurança, competindo-lhe, no  entanto, sempre que conveniente, averiguar a forma

                  como a mesma se processa e as respetivas consequências.



                  2.2 Missão, Visão, Valores


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                  A IGAI é o serviço central de suporte de natureza inspetiva do MAI. .
                  A Missão e a Visão da IGAI estão especialmente vocacionadas para o controlo externo da
                  legalidade num dos  domínios seguramente mais  delicados do  Estado  de direito
                  democrático, como é o do exercício dos poderes de autoridade e o do uso legítimo de
                  meios de coerção pelas FSS cuja atuação, dadas as suas especiais características, possa
                  conflituar com os direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos. É isto que a
                  distingue das demais inspeções sectoriais.

                  No âmbito do controlo da legalidade, a IGAI tem por:









                  1   Artigo 4.º, n.º 2, al. b), do Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro. As subsequentes alterações ao diploma não
                  incidiram sobre normas que se convoquem no presente documento.
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