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OBJETIVO                                                                     Meta
                                              INDICADOR                DESCRIÇÃO            MÉTRICA
                         OPERACIONAL                                                                    2021
                                        IND 15 –Ações a realizar no   Realização de consultas médicas   Nº de ações   2
                                        âmbito da implementação   obrigatórias (certificados/fichas
                                        do Plano de Segurança e   de aptidão) e exames
                                        Saúde no Trabalho      complementares de diagnóstico –
                                                               admissão, periódicos e
                    QUALIDADE                                  risco(s) por grupos profissionais e
                                                               ocasionais. E Avaliação do(s)
                                                               respetiva relação com o posto de
                                                               trabalho
                                        IND 16 – Ações de
                                        formação/sensibilização   Realização de ações de formação   Nº de ações   3
                                                               aos dirigentes da IGAI, no âmbito
                                        para dirigentes sobre   da gestão, liderança e outras
                                        cultura organizacional   matérias que promovam a
                                        conciliadora           cultura organizacional
                                                               conciliadora


                  4.2 Caracterização das Atividades


                  1 - Inspeções



                  Esta  atividade  visa promover  as funções de  inspeção temática  e de  controlo direto e
                  indireto, avaliando metodologias  e procedimentos, e  tem  por  finalidade verificar o
                  cumprimento das leis e regulamentos nos serviços integrados na orgânica do MAI.

                  Promove-se, neste  domínio, o acompanhamento  das recomendações e decisões
                  ministeriais proferidas em processos inspetivos de natureza temática ou normativa.

                  Prossegue em 2021 o reforço da qualidade da IGAI como entidade nacional responsável
                  pelo  Sistema de Monitorização de Retornos Forçados,  v.g.,  a fiscalização de  atos
                  praticados pelo SEF em matéria relacionada com os processos de afastamento coercivo,
                  com fundamento em ato administrativo ou judicial, de pessoas que não sejam cidadãos
                  da União Europeia (UE) e que não beneficiem do direito à livre circulação ao abrigo da
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                  legislação da UE.      .
                  No âmbito desta atividade e para além das ações programadas, podem, ainda, ser
                  realizadas inspeções extraordinárias por ocorrências não previstas ou que venham a ser
                  superiormente determinadas.

                  2    Respetivamente, artigo 20.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia e artigo 2.º, n.º 5,  do Código de
                  Fronteiras Schengen [Regulamento (CE) n.º 562/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006].
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                    Despacho n.º 11102/2014, de 25 de agosto, do Ministro da Administração Interna, D.R., Série II, n.º 168, de 02 de
                  setembro de 2014, que designa a IGAI como entidade responsável pela monitorização das operações de retorno
                  forçado, ou seja, como entidade idónea para acompanhar todos os procedimentos executados pelo SEF nesta matéria,
                  especialmente no caso das operações conjuntas de afastamento por via aérea.
                  4  Este despacho ministerial veio regulamentar, nomeadamente, a alínea c) do n.º 4 do artigo 180.º-A da Lei n.º 23/2007,
                  de 04 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 29/2012, de 09 de agosto na redação dada pela Lei nº 102/2017, de 28
                  de agosto.
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