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OBJETIVO Meta
INDICADOR DESCRIÇÃO MÉTRICA
OPERACIONAL 2021
IND 15 –Ações a realizar no Realização de consultas médicas Nº de ações 2
âmbito da implementação obrigatórias (certificados/fichas
do Plano de Segurança e de aptidão) e exames
Saúde no Trabalho complementares de diagnóstico –
admissão, periódicos e
QUALIDADE risco(s) por grupos profissionais e
ocasionais. E Avaliação do(s)
respetiva relação com o posto de
trabalho
IND 16 – Ações de
formação/sensibilização Realização de ações de formação Nº de ações 3
aos dirigentes da IGAI, no âmbito
para dirigentes sobre da gestão, liderança e outras
cultura organizacional matérias que promovam a
conciliadora cultura organizacional
conciliadora
4.2 Caracterização das Atividades
1 - Inspeções
Esta atividade visa promover as funções de inspeção temática e de controlo direto e
indireto, avaliando metodologias e procedimentos, e tem por finalidade verificar o
cumprimento das leis e regulamentos nos serviços integrados na orgânica do MAI.
Promove-se, neste domínio, o acompanhamento das recomendações e decisões
ministeriais proferidas em processos inspetivos de natureza temática ou normativa.
Prossegue em 2021 o reforço da qualidade da IGAI como entidade nacional responsável
pelo Sistema de Monitorização de Retornos Forçados, v.g., a fiscalização de atos
praticados pelo SEF em matéria relacionada com os processos de afastamento coercivo,
com fundamento em ato administrativo ou judicial, de pessoas que não sejam cidadãos
da União Europeia (UE) e que não beneficiem do direito à livre circulação ao abrigo da
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legislação da UE. .
No âmbito desta atividade e para além das ações programadas, podem, ainda, ser
realizadas inspeções extraordinárias por ocorrências não previstas ou que venham a ser
superiormente determinadas.
2 Respetivamente, artigo 20.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia e artigo 2.º, n.º 5, do Código de
Fronteiras Schengen [Regulamento (CE) n.º 562/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006].
3
Despacho n.º 11102/2014, de 25 de agosto, do Ministro da Administração Interna, D.R., Série II, n.º 168, de 02 de
setembro de 2014, que designa a IGAI como entidade responsável pela monitorização das operações de retorno
forçado, ou seja, como entidade idónea para acompanhar todos os procedimentos executados pelo SEF nesta matéria,
especialmente no caso das operações conjuntas de afastamento por via aérea.
4 Este despacho ministerial veio regulamentar, nomeadamente, a alínea c) do n.º 4 do artigo 180.º-A da Lei n.º 23/2007,
de 04 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 29/2012, de 09 de agosto na redação dada pela Lei nº 102/2017, de 28
de agosto.
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