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7 – Ação Contraordenacional



                  Nesta matéria compete à IGAI, no âmbito do MAI, a realização de diligências e a instrução
                  de processos de contraordenação  que respeitem a factos  relacionados com
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                  discriminações por motivo baseado em deficiência ou risco agravado de saúde  .
                  Também no domínio contraordenacional se inscreve a instrução e a decisão de processos
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                  de contraordenação por ocorrência de falsos alarmes  (PCO).
                  Constitui objetivo para 2021 consolidar o trabalho de diminuição de pendências destes
                  processos conseguido de forma muito expressiva no ano de 2020.



                  8 – Formação Externa


                  Constitui objetivo da IGAI, cooperar com os Estabelecimentos de Ensino das Forças de

                  Segurança na formação dos seus elementos.

                  A concretização  deste objetivo  passa  pela  assunção de um papel  mais  preventivo e
                  pedagógico junto  das  FSS através da participação em  ações de formação  inicial e
                  contínua nos seus Estabelecimentos de Ensino. Compreendendo, ainda,  a componente
                  da formação especializada em áreas específicas do conhecimento.

                  Neste âmbito, a participação da IGAI consubstancia as seguintes vertentes:

                    •  Cooperar com os Estabelecimentos de Ensino das Forças e Serviços de Segurança,
                        participando em ações de formação inicial e contínua;
                    •  Reforçar a componente da formação especializada de todos os elementos das FSS,

                        com realce em matérias de direitos humanos, cidadania, legalidade  e funções
                        policiais, deontologia e ética policiais (módulos a ser ministrados pela IGAI);

                    •  Promover ações conjuntas de formação com os Estabelecimentos de Ensino sobre a
                        utilização de novos meios de investigação que permitam consolidar conhecimentos,
                        habilitando os seus elementos a uma atuação operacional eficiente e eficaz;







                  7  Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, e Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
                  8  Tal como decorre do disposto no artigo 14.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º  297/99, de 26 de outubro, com as alterações
                  introduzidas pelo Decreto-Lei n.º   114/2011, de 30 de novembro, que transferiu para a IGAI a competência para a
                  aplicação de coimas por infrações desta natureza.
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