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Introodução



                                                                 c
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                 Ao lonngo dos tempos, tem-se constataddo que os cidadãos da União Eurropeia não estão
                                m
                                 s
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                                                                                                 o
                 suficieentemente sensibilizados para o  papel desempenhado pela Uniãoo no âmbito dos
                                                                 e
                                                                                                 n
                                                                            á
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                                                                 u
                 prograamas de financiamento, pelo quue se afigura necessário suprir  esta lacuna no
                                 n
                                u
                                           d
                 domínnio da comunicação e da informaçção.
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                                                                                                 s
                                                                            r
                 É essencial informar os  potenciais beneficiários sobre as opoortunidades de
                                                                 i
                 financiamento oferecidas coonjuntamentte pela Uniião e pelos Estados-MMembros através
                                 e
                 do proograma nacional, de  mmodo a  peermitir a divvulgação daas informaçções acercaa das
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                                                                            s
                                                                                                 o
                                 n
                 eventuuais oportunidades de financiameento a todos os interessados e aa fim de apoiar a
                                                                o
                 transpparência.
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                                 u
                 Neste contexto, urge definir as medidaas mínimas de informação e de ppublicidade para
                                                                            a
                 garanttir que o apoio financeiro prestado aos proogramas peela União  sseja visivelmmente
                                 p
                                            m
                                                                                                 o
                                                                 a
                 reconhhecido e,  simultaneamente, sejaa reforçada a transparência naa utilização dos
                                 s
                                                                           p
                 fundoss.
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                                                                                                 a
                                                                            a
                                n
                                           p
                 Os proojetos cofinanciados pelo Quadroo Financeiro Plurianual 2014-20220 encontram-se
                                                                 n
                                                                                                  ã
                                                                            m
                 sujeitoos às exigências comunitárias  e nacionais em  matéria dee informação e             4 4
                                 g
                                           o
                 publiciidade.
                                p
                 A divuulgação e publicitação dos apoioss concedidos ao abrigo de Fundoos FAMI e FSI e
                                                                 o
                                                                            s
                 pelo  EEstado Português constituem obbrigações  consagradas na legislaação nacional e
                                           n
                                                                c
                                 t
                 comunnitária, e têm por objetivo informmar os beneficiários finais e o  ppúblico em  geral
                                            e
                                 ê
                                            d
                 sobre o papel desempenhado pela União Europeia e pelo Estado Portuuguês, conforme
                                e
                                                                                                 f
                                                                                                1
                 Regulaamento Delegado (UE) n.º 1048/22014 da Coomissão, de 30 de julhoo de 2014 .
                 O pressente documento procura munir  a Autoridade de Gestão e os be eneficiários com
                                                                                                 s
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                                 d
                 um insstrumento  de apoio  à divulgaçãoo e publicitação do  financiamentto concedido no
                                                                 t
                                                                                                 d
                                                                            n
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                                                                 n
                                 t
                 âmbitoo dos projetos financiados por funndos nacionais através da SGMAI e cofinanciados
                                                                                                 c
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                                                                            c
                                                                                                 m
                 pela UUnião, tendo em linha de conta ass características técnicas ínsitas nno Regulamento
                                                                                      22
                                                                            o
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                 de Exeecução (UE) n.º 1049/2014 da Coomissão, de 30 de julho de 2014.
                                                                 e
                                E

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                                 a
                                                                 s
                  Relativo às medidas de informação e de publicidade destinadas ao público e medidas de informação
                                            a
                                                                            ú
                                 e
                 destinadas aos beneficiários nos termos do disposto no Reegulamento (UUE) n.º 514/22014 do Parlamento
                 Europeu e do Conselho, que estabbelece disposições gerais applicáveis ao Fuundo para o AAsilo, a Migraçção e a
                 Integraç ção  e  ao  instrumento  de  apoio  financceiro  à  coopeeração  policiaal,  à  prevençção  e  luta  contra  a
                                 s
                 criminaalidade e à gestão de crises.
                 2
                                           c
                  Relativvo às características técnicas das mediddas de informação e de publicidade desttinadas ao público e
                                                                 a
                                                                            b
                                                                 t
                 medidaas de informação destinadas aos benefficiários nos termos do disposto no Reg gulamento (UE) n.º
                                 a
                                                                                                 U
                                                                            s
                                                                            s
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                                m
                 514/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece disposições gerais aaplicáveis ao Fundo
                                           Direção de Serviçoss de Gestão de Fundos Comunitários
                                                                 u
                                                                            r
                                             Rua de São Mammede, n.º 23 – 1100‐533 Lisboa
                                                                 1
                                 e
                                Tel// 213583732 Fax// 213583749 EEmail// gestao.fundos.comunitarios@sg.mai.gov.ppt
                                            a
                                                                 u
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