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Introodução
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Ao lonngo dos tempos, tem-se constataddo que os cidadãos da União Eurropeia não estão
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suficieentemente sensibilizados para o papel desempenhado pela Uniãoo no âmbito dos
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prograamas de financiamento, pelo quue se afigura necessário suprir esta lacuna no
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domínnio da comunicação e da informaçção.
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É essencial informar os potenciais beneficiários sobre as opoortunidades de
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financiamento oferecidas coonjuntamentte pela Uniião e pelos Estados-MMembros através
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do proograma nacional, de mmodo a peermitir a divvulgação daas informaçções acercaa das
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eventuuais oportunidades de financiameento a todos os interessados e aa fim de apoiar a
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transpparência.
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Neste contexto, urge definir as medidaas mínimas de informação e de ppublicidade para
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garanttir que o apoio financeiro prestado aos proogramas peela União sseja visivelmmente
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reconhhecido e, simultaneamente, sejaa reforçada a transparência naa utilização dos
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fundoss.
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Os proojetos cofinanciados pelo Quadroo Financeiro Plurianual 2014-20220 encontram-se
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sujeitoos às exigências comunitárias e nacionais em matéria dee informação e 4 4
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publiciidade.
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A divuulgação e publicitação dos apoioss concedidos ao abrigo de Fundoos FAMI e FSI e
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pelo EEstado Português constituem obbrigações consagradas na legislaação nacional e
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comunnitária, e têm por objetivo informmar os beneficiários finais e o ppúblico em geral
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sobre o papel desempenhado pela União Europeia e pelo Estado Portuuguês, conforme
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Regulaamento Delegado (UE) n.º 1048/22014 da Coomissão, de 30 de julhoo de 2014 .
O pressente documento procura munir a Autoridade de Gestão e os be eneficiários com
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um insstrumento de apoio à divulgaçãoo e publicitação do financiamentto concedido no
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âmbitoo dos projetos financiados por funndos nacionais através da SGMAI e cofinanciados
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pela UUnião, tendo em linha de conta ass características técnicas ínsitas nno Regulamento
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de Exeecução (UE) n.º 1049/2014 da Coomissão, de 30 de julho de 2014.
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Relativo às medidas de informação e de publicidade destinadas ao público e medidas de informação
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destinadas aos beneficiários nos termos do disposto no Reegulamento (UUE) n.º 514/22014 do Parlamento
Europeu e do Conselho, que estabbelece disposições gerais applicáveis ao Fuundo para o AAsilo, a Migraçção e a
Integraç ção e ao instrumento de apoio financceiro à coopeeração policiaal, à prevençção e luta contra a
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criminaalidade e à gestão de crises.
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Relativvo às características técnicas das mediddas de informação e de publicidade desttinadas ao público e
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medidaas de informação destinadas aos benefficiários nos termos do disposto no Reg gulamento (UE) n.º
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514/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece disposições gerais aaplicáveis ao Fundo
Direção de Serviçoss de Gestão de Fundos Comunitários
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Rua de São Mammede, n.º 23 – 1100‐533 Lisboa
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Tel// 213583732 Fax// 213583749 EEmail// gestao.fundos.comunitarios@sg.mai.gov.ppt
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