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caso dde notícias de imprensa, incluir os respetivos documentos). O montante global
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investiido em comunicação, através do pprojeto, deve ser explícito.
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Connclusão
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A pubblicitação do financiamento conccedido ao abrigo dos fundos esstruturais e pelo
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Estadoo Português é uma obrigação connsagrada na legislação nacional ee comunitária.
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Para conhecimento integral das obriggações, regras e procedimentoss vigentes, bem
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como das boas práticas a addotar no âmmbito de proojetos cofinaanciados, éé indispensáável a
consulta do “Guia de Informmação e PPublicidade para Beneeficiários” e e do “Manual de
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Normaas Gráficas” da SGGMAI, doccumentos disponibilizzados no sítio da web
http://wwww.sg.mai.gov.pt.
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O nãoo cumprimento das regras de infformação e publicidade por partee das entidades
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beneficiárias dos apoios concedidos immplica a inelegibilidade das despessas.
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Direção de Serviçoss de Gestão de Fundos Comunitários
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Rua de São Mammede, n.º 23 – 1100‐533 Lisboa
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Tel// 213583732 Fax// 213583749 EEmail// gestao.fundos.comunitarios@sg.mai.gov.ppt
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