Page 194 - 20230703_IGAI_MNG_Prototipo
P. 194

s
                                                                                                 g
                                                                 v
                 caso  dde notícias de imprensa, incluir  os respetivos documentos). O  montante  global
                                           n
                                                                 v
                                            a
                 investiido em comunicação, através do pprojeto, deve ser explícito.
                                m

                 Connclusão


                                           m
                                                                 a
                 A pubblicitação do financiamento conccedido ao  abrigo dos  fundos esstruturais e pelo
                                 s
                 Estadoo Português é uma obrigação connsagrada na legislação nacional ee comunitária.
                                                                 a
                                                                           o
                                                                 g
                 Para  conhecimento integral das obriggações, regras e procedimentoss vigentes,  bem
                                p
                 como das boas práticas a addotar no âmmbito de proojetos cofinaanciados, éé indispensáável a
                 consulta do “Guia de Informmação e  PPublicidade  para Beneeficiários” e e do “Manual de
                                 i
                                a
                 Normaas Gráficas” da SGGMAI, doccumentos  disponibilizzados no  sítio da  web
                 http://wwww.sg.mai.gov.pt.
                                a
                                                                           d
                 O nãoo cumprimento das regras de infformação  e publicidade por partee das entidades
                                                                 e
                                e
                                                                                                 d
                 beneficiárias dos apoios concedidos immplica a inelegibilidade das despessas.
                                                                 e
                                           n


                                                                                                            8 8


































                                           Direção de Serviçoss de Gestão de Fundos Comunitários
                                                                 u
                                                                            r
                                             Rua de São Mammede, n.º 23 – 1100‐533 Lisboa
                                                                 1
                                 e
                                Tel// 213583732 Fax// 213583749 EEmail// gestao.fundos.comunitarios@sg.mai.gov.ppt
                                                                 u
                                            a
   189   190   191   192   193   194   195   196   197   198   199