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Obrigações            de      informmação           e     p publiciddade        d dos
                                s
                 beneeficiários
                                 o


                 O(s)  bbeneficiário(s), cuja  candidatura  foi aprovaada no âmbbito do Quuadro Finannceiro
                                                                                                 n
                                                                            o
                 Pluriannual 2014-2020, ficam sujeito(s), na execução do(s) projeto(s), ao cumprimento de
                                                                 ã
                                 2
                                                                                                 o
                                                                            b
                                                                 a
                 regrass e procedimentos em matéria  de informação e publicidade,  ddeterminado por
                                           m
                                 n
                 legislaação comunitária e nacional atravvés de disposições específicas da Autoridade de
                                                                                                 d
                                                                 p
                                            c
                                A
                 Gestão do SGMAI.
                                 d
                 Todass as ações de aplicação de informmação e divulgação do projeto, ouu a ela atineentes,
                 destinadas aos beneficiários, aos benef ficiários potenciais e ao público eem geral, devem,
                                                                 t
                                                                                                 e
                                                                           a
                                           s
                 nos teermos do  preceituadoo no artigoo 1.º do  RRegulamento de Exeecução (EUU) n.º
                                                                 i
                                o
                 1049/22014 da Comissão, de 30 de julhoo de 2014, incluir:
                    a)  O emblema da União Europeeia, em conformidade com as  regras gráficas
                                 m
                                                                            e
                                                                 o
                                                                                                 á
                                            I
                                                                 ã
                        definidas no Anexo I, e a referêência à União Europeia;
                                                                           a
                                 r
                    b)  Uma referência ao FFundo de appoio ao projeto, tal commo indicadoo no Anexoo III e
                        Anexo IV;                                                                           5 5
                                 ç
                    c)  Um menção escolhhida pela  autoridade  responsávvel, evidennciando o  valor
                                                                 r
                                           n
                                                                            e
                        acrescentado da contribuição daa União Europeia (Anexo III e Annexo VI).
                                 t
                                o
                 Refira-se que, no que conceerne aos peqquenos objetos promoocionais, ape enas é exiggida a
                 referênncia ao Fundo de apoio ao projetoo (Anexo VVII).
                                 n
                                           a
                                                                                                 m
                 As  EEntidades  beneficiárias devem  incluir uma referência ao  cofinanciamento
                                            o
                 comunnitário na homepage do seu sítio dda web.
                                 o
                                            d
                                                                            r
                                                                                                 n
                 No que respeita a projetos de aquisiçãão de um objeto material ou ao fiinanciamento de
                                 e
                 projetoos de infraestruturas oou de constrrução, cuja contribuiçãão total da UUE seja supperior
                                           r
                                 s
                                                                                                 e
                 a 100  000 euros, deve ser erigida umma placa proeminente permanennte de dimensão
                 considderável, no prazo de ttrês meses após a conclusão do projeto, coom indicaçãão do
                                 o
                                           o
                 tipo e designação do mesmo (Anexo VVI).
                                            r
                 As infformações  a que  se  refere o art tigo 1.º  do  Regulamento de Exeecução (UE) n.º
                                                                                                 E
                                                                           e
                                                                 4
                 1049/22014 da Comissão, de 30 de jullho de 2014 devem ocupar pelo  menos 25% da
                                            e
                                 o
                                 a
                 superffície da placa, conforme o preceeituado no  n.º 2 do  artigo 2.º  ddo Regulamento
                                                                                                 m
                                                                            a
                                                                            e
                                 .
                 Delegaado (UE) n.º 1048/2014 da Comisssão, de 30 de julho de 2014.

                 para o  Asilo, a Migração e a Integração e ao  instrumento de apoio financeiro à coooperação policial, à
                                            e
                                 r
                 prevençção e luta contra a criminalidade e à gesstão de crises.
                                 n
                                                                 u
                                           Direção de Serviçoss de Gestão de Fundos Comunitários
                                                                            r
                                                                 1
                                             Rua de São Mammede, n.º 23 – 1100‐533 Lisboa
                                            a
                                                                 u
                                 e
                                Tel// 213583732 Fax// 213583749 EEmail// gestao.fundos.comunitarios@sg.mai.gov.ppt
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