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Obrigações de informmação e p publiciddade d dos
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beneeficiários
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O(s) bbeneficiário(s), cuja candidatura foi aprovaada no âmbbito do Quuadro Finannceiro
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Pluriannual 2014-2020, ficam sujeito(s), na execução do(s) projeto(s), ao cumprimento de
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regrass e procedimentos em matéria de informação e publicidade, ddeterminado por
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legislaação comunitária e nacional atravvés de disposições específicas da Autoridade de
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Gestão do SGMAI.
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Todass as ações de aplicação de informmação e divulgação do projeto, ouu a ela atineentes,
destinadas aos beneficiários, aos benef ficiários potenciais e ao público eem geral, devem,
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nos teermos do preceituadoo no artigoo 1.º do RRegulamento de Exeecução (EUU) n.º
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1049/22014 da Comissão, de 30 de julhoo de 2014, incluir:
a) O emblema da União Europeeia, em conformidade com as regras gráficas
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definidas no Anexo I, e a referêência à União Europeia;
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b) Uma referência ao FFundo de appoio ao projeto, tal commo indicadoo no Anexoo III e
Anexo IV; 5 5
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c) Um menção escolhhida pela autoridade responsávvel, evidennciando o valor
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acrescentado da contribuição daa União Europeia (Anexo III e Annexo VI).
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Refira-se que, no que conceerne aos peqquenos objetos promoocionais, ape enas é exiggida a
referênncia ao Fundo de apoio ao projetoo (Anexo VVII).
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As EEntidades beneficiárias devem incluir uma referência ao cofinanciamento
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comunnitário na homepage do seu sítio dda web.
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No que respeita a projetos de aquisiçãão de um objeto material ou ao fiinanciamento de
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projetoos de infraestruturas oou de constrrução, cuja contribuiçãão total da UUE seja supperior
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a 100 000 euros, deve ser erigida umma placa proeminente permanennte de dimensão
considderável, no prazo de ttrês meses após a conclusão do projeto, coom indicaçãão do
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tipo e designação do mesmo (Anexo VVI).
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As infformações a que se refere o art tigo 1.º do Regulamento de Exeecução (UE) n.º
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1049/22014 da Comissão, de 30 de jullho de 2014 devem ocupar pelo menos 25% da
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superffície da placa, conforme o preceeituado no n.º 2 do artigo 2.º ddo Regulamento
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Delegaado (UE) n.º 1048/2014 da Comisssão, de 30 de julho de 2014.
para o Asilo, a Migração e a Integração e ao instrumento de apoio financeiro à coooperação policial, à
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prevençção e luta contra a criminalidade e à gesstão de crises.
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Direção de Serviçoss de Gestão de Fundos Comunitários
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Rua de São Mammede, n.º 23 – 1100‐533 Lisboa
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Tel// 213583732 Fax// 213583749 EEmail// gestao.fundos.comunitarios@sg.mai.gov.ppt