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                 de 2014, e de acordo com as especificações gráficas referidas neste ddocumento e no
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                                 a
                 Manuaal de normas gráficas dde Identidadde da SGMMAI. (Anexoo IX).
                                                                            ç
                 Referêência, bem visível, em todas as aaplicações de informação e divulggação do projeto
                                                                 d
                                                                                                  r
                 (ou a  elas relativas), ao  cofinanciammento comunitário,  através da  reprodução da
                                                                                                 ã
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                                                                m
                                 A
                 logomarca SGMAI, e da inssígnia da Unnião Europeeia com inddicação do Fundo. No caso
                 de  sspots  de  rádio, attravés da  menção  áudio,  pprecedida  da expreessão
                 “Cofinanciamento”.
                                 o
                                 m
                 No casso de serem emitidos pelas entidades benefficiárias certificados dee participaçãão ou
                                                                            s
                                           e
                 docummentos equivalentes relativos a attividades cofinanciadas, os mesmmos devem incluir
                                                                 o
                                                                 x
                                            c
                 a “barrra de assinaturas” do cofinanciammento (Anexo X).
                                 a
                                            a
                 Os beeneficiários devem  assegurar  que, antes da apresentação  do pedido de
                                                                                                  o
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                                                                 e
                                                                            e
                                                                 s
                                 o
                 pagammento, os  originais dos documenntos de  despesa são objeto de  aaposição de um
                                           m
                                                                 o
                                d
                 carimbbo de acordo com os modelos connstantes do Anexo VIII.
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                                                                            e
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                                                                 r
                                            r
                 Por último, devem ser apresentados  os relatórios de execução da  candidatura de
                 indicaddores e demonstrações de real lização (maateriais ou  fotográficoos) das açõões e
                                 e
                 aplicaçções de comunicação realizadas no âmbito do projeto, ou sobre aa sua execução,
                 e, semmpre que  possível, dos seus impactos ou  resultados. (Os ficheiiros de imagem,
                                                                                                 a
                                p
                                           o
                 áudio e vídeo deverão ser disponibilizaados. No caso de notícias de impprensa, incluir os
                                           d
                                                                 a
                                                                                                  u
                                                                            c
                                m
                 respettivos documentos).
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                 III – FFase de encerramento
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                                           e
                 Concluuída a intervenção,  e no prazoo máximo  de três  meses após  a conclusão de
                                                                 d
                                                                           e
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                                 ,
                                           e
                 qualquuer projeto, deverá ser afixada  nno local da intervenção uma “plaaca proeminente
                                                                                                  n
                                                                            e
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                                                                 q
                                           e
                 permaanente”, no caso de um projeto de  aquisição de objeto  mmaterial ou de
                                                                           s
                                                                                                 t
                                 e
                 financiamento de projetos  de infraesstruturas ou de construção, cujjo montante da
                                 l
                 contribbuição total da UE exxceda 100  0000 euros, nas condiçções previsstas no n.º 2 do
                 artigo 2.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 1048/2014 da Comissãoo, de 30 de julho
                                 g
                                                                 4
                                                                           a
                                            D
                                 c
                 de 2014, e de acordo com as especificações grááficas referidas neste ddocumento e no
                                 a
                 Manuaal de normas gráficas dde Identidadde da SGMMAI (Anexo IX).
                                                                                                  v
                                                                 a
                                           m
                 Deverá ser inserida a informação de coonclusão da candidatura na páginna informativa do
                                 a
                 sítio  dda web da entidade beneficiárria (se  exiistente), ouu no domíínio de  intternet
                                                                                                  e
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                                                                 f
                 específico, fazendo referência aos reesultados  finais da  sua execuçãão, durante um
                 períoddo temporal não inferrior a  12  mmeses, acessível atravvés da suaa homepagge ou
                                 e
                 estrutuura de navegação principal.
                 Apreseentação no relatório  final de  eexecução  de indicadores e demmonstrações de
                                                                            o
                                                                                                 e
                                                                 d
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                 realizaação (materiais ou  fotográficass) das  ações e aplicações dde comunicação
                                 e
                                                                                                 c
                                            r
                                                                 u
                                 m
                 realizaados no  âmbito do  projeto, ou  ssobre a sua execução, e dos  sseus impactos e
                                 f
                                                                 d
                                                                                                  s
                                           e
                 resultaados. (Os  ficheiros de imagem,  áudio e  vídeo deverão ser dispponibilizados. No
                                                                           ã
                                                                            r
                                                                 u
                                           Direção de Serviçoss de Gestão de Fundos Comunitários
                                                                 1
                                             Rua de São Mammede, n.º 23 – 1100‐533 Lisboa
                                Tel// 213583732 Fax// 213583749 EEmail// gestao.fundos.comunitarios@sg.mai.gov.ppt
                                                                 u
                                 e
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