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de 2014, e de acordo com as especificações gráficas referidas neste ddocumento e no
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Manuaal de normas gráficas dde Identidadde da SGMMAI. (Anexoo IX).
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Referêência, bem visível, em todas as aaplicações de informação e divulggação do projeto
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(ou a elas relativas), ao cofinanciammento comunitário, através da reprodução da
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logomarca SGMAI, e da inssígnia da Unnião Europeeia com inddicação do Fundo. No caso
de sspots de rádio, attravés da menção áudio, pprecedida da expreessão
“Cofinanciamento”.
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No casso de serem emitidos pelas entidades benefficiárias certificados dee participaçãão ou
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docummentos equivalentes relativos a attividades cofinanciadas, os mesmmos devem incluir
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a “barrra de assinaturas” do cofinanciammento (Anexo X).
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Os beeneficiários devem assegurar que, antes da apresentação do pedido de
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pagammento, os originais dos documenntos de despesa são objeto de aaposição de um
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carimbbo de acordo com os modelos connstantes do Anexo VIII.
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Por último, devem ser apresentados os relatórios de execução da candidatura de
indicaddores e demonstrações de real lização (maateriais ou fotográficoos) das açõões e
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aplicaçções de comunicação realizadas no âmbito do projeto, ou sobre aa sua execução,
e, semmpre que possível, dos seus impactos ou resultados. (Os ficheiiros de imagem,
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áudio e vídeo deverão ser disponibilizaados. No caso de notícias de impprensa, incluir os
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respettivos documentos).
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III – FFase de encerramento
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Concluuída a intervenção, e no prazoo máximo de três meses após a conclusão de
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qualquuer projeto, deverá ser afixada nno local da intervenção uma “plaaca proeminente
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permaanente”, no caso de um projeto de aquisição de objeto mmaterial ou de
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financiamento de projetos de infraesstruturas ou de construção, cujjo montante da
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contribbuição total da UE exxceda 100 0000 euros, nas condiçções previsstas no n.º 2 do
artigo 2.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 1048/2014 da Comissãoo, de 30 de julho
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de 2014, e de acordo com as especificações grááficas referidas neste ddocumento e no
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Manuaal de normas gráficas dde Identidadde da SGMMAI (Anexo IX).
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Deverá ser inserida a informação de coonclusão da candidatura na páginna informativa do
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sítio dda web da entidade beneficiárria (se exiistente), ouu no domíínio de intternet
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específico, fazendo referência aos reesultados finais da sua execuçãão, durante um
períoddo temporal não inferrior a 12 mmeses, acessível atravvés da suaa homepagge ou
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estrutuura de navegação principal.
Apreseentação no relatório final de eexecução de indicadores e demmonstrações de
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realizaação (materiais ou fotográficass) das ações e aplicações dde comunicação
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realizaados no âmbito do projeto, ou ssobre a sua execução, e dos sseus impactos e
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resultaados. (Os ficheiros de imagem, áudio e vídeo deverão ser dispponibilizados. No
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Direção de Serviçoss de Gestão de Fundos Comunitários
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Rua de São Mammede, n.º 23 – 1100‐533 Lisboa
Tel// 213583732 Fax// 213583749 EEmail// gestao.fundos.comunitarios@sg.mai.gov.ppt
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