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Ciclo de vida dos projetoss – obrigações de infoormação e
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publicidade
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I- Fase Inicial
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O benneficiário dá o seu consentimentto (tácito) na inclusão na “lista dde beneficiários”
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para ppublicitação por parte da Autoridaade de Gestão, nos termos previstos no n.º 2 do
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artigo 53.º do Regulamento (UE) n.º 514/2014, de 16 de abril ex vi artigo 4.º do
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Regulaamento Delegado (UE) n.º 1048/22014 da Coomissão, de 30 de julhoo de 2014 .
Semprre que o projeto receber financiaamento no âmbito de um prograama nacional, “o
benefiiciário garantirá que os particcipantes do projeto foram infoformados desse
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financciamento”, nos termos do preceituado no n.º 3 do artigo 2.º ddo Regulamento
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Delegaado (UE) n.º 1048/2014 da Comisssão, de 300 de julho dee 2014. (Esssa comuniccação
tem lugar através de uma ou mais açõees a definir pelo beneficiário).
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A enttidade beneficiária deve criar uuma página informativa no sítiio da Web (se
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existen nte), subordinada à identificaçãão e apresentação do(s) projeeto(s), acessível
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atravéés da sua homepage ou estruturaa de navegação principal. (Na eveentualidade de o
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projetoo desenvolver um sítio da web com domínio próprio, a homeppage do sítio da
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institui ição deverá disponibilizar um hipeerlink). 6 6
II – DDurante a Execuçção
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A entidade beneficiária informará, exxplicitamente, nos dossiers de iimprensa, press
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releasses e ações desenvolvvidas com óórgãos de comunicaçãoo social sobbre o projetto, de
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que see trata de uma iniciativa, do cofinnanciamento comunitário e da SGGMAI (Anexo I e
Anexoo II).
O benneficiário deverá afixar, de formaa bem visível, no local da intervvenção de uma
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“placaa proeminente permanente”, no caaso de um projeto de aquisição dee objeto material
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ou de financiamento de projjetos de inffraestruturas ou de connstrução, cujo montannte da
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contribbuição total da UE exxceda 100 0000 euros, nas condiçções previsstas no n.º 2 do
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artigo 2.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 1048/2014 da Comissãoo, de 30 de julho
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Diplomma que estabelece disposições gerais applicáveis ao fundo para o Asilo, a Migraçção e a Integração e
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ao instrrumento de apoio financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra a criminalidade e à
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à
gestão de crises.
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Diploma que define medidas de informaçãão e de publicidade destinadas ao púbblica e medidas de
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informaação destinadas aos benefficiários nos termos do dissposto no Reggulamento (UE) n.º 514/20014 do
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Parlameento Europeu e do Conselho, que estabbelece disposições gerais aplicáveis ao fuundo para o Asilo, a
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Migraçãão e a Integração e ao instrumento de apoio financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta
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contra aa criminalidade e à gestão de crises.
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Direção de Serviçoss de Gestão de Fundos Comunitários
Rua de São Mammede, n.º 23 – 1100‐533 Lisboa
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Tel// 213583732 Fax// 213583749 EEmail// gestao.fundos.comunitarios@sg.mai.gov.ppt
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