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                 Ciclo de vida dos projetoss – obrigações de infoormação e
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                 publicidade


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                 I-      Fase Inicial
                                                                 n
                 O benneficiário dá o seu consentimentto (tácito)  na inclusão na “lista  dde beneficiários”
                                                                                                  á
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                                o
                 para ppublicitação por parte da Autoridaade de Gestão, nos termos previstos no n.º 2 do
                                                                 s
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                 artigo  53.º do  Regulamento (UE) n.º  514/2014, de 16 de abril   ex  vi artigo  4.º do
                                                                                                4
                 Regulaamento Delegado (UE) n.º 1048/22014 da Coomissão, de 30 de julhoo de 2014 .
                 Semprre que o projeto receber financiaamento no âmbito de um prograama nacional, “o
                 benefiiciário garantirá que  os particcipantes  do projeto  foram infoformados  desse
                                                                                                 d
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                 financciamento”,  nos termos do preceituado no  n.º 3 do  artigo 2.º  ddo Regulamento
                                 .
                 Delegaado (UE) n.º 1048/2014 da Comisssão, de 300 de julho dee 2014. (Esssa comuniccação
                 tem lugar através de uma ou mais açõees a definir pelo beneficiário).
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                 A enttidade beneficiária deve criar  uuma página informativa no sítiio da  Web (se
                                           e
                 existen nte), subordinada à  identificaçãão e apresentação  do(s) projeeto(s), acessível
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                                                                                                 s
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                 atravéés da sua homepage ou estruturaa de navegação principal. (Na eveentualidade de o
                                           o
                                                                 a
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                 projetoo desenvolver um sítio da  web  com domínio próprio, a homeppage do sítio da
                                 á
                 institui ição deverá disponibilizar um hipeerlink).                                        6 6

                 II – DDurante a Execuçção
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                 A entidade beneficiária informará, exxplicitamente, nos  dossiers  de iimprensa,  press
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                 releasses e ações desenvolvvidas com óórgãos de comunicaçãoo social sobbre o projetto, de
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                 que see trata de uma iniciativa, do cofinnanciamento comunitário e da SGGMAI (Anexo I e
                 Anexoo II).
                 O benneficiário deverá afixar, de formaa bem  visível, no local da intervvenção de  uma
                                 e
                                                                 í
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                 “placaa proeminente permanente”, no caaso de um projeto de aquisição dee objeto material
                                                                           a
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                                                                                                 a
                 ou de financiamento de projjetos de inffraestruturas ou de connstrução, cujo montannte da
                                e
                 contribbuição total da UE exxceda 100  0000 euros, nas condiçções previsstas no n.º 2 do
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                                 g
                 artigo 2.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 1048/2014 da Comissãoo, de 30 de julho
                                                                           a

                 3
                  Diplomma que estabelece disposições gerais applicáveis ao fundo para o Asilo, a Migraçção e a Integração e
                                                                           A
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                 ao instrrumento de apoio financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra  a criminalidade e à
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                                                                 à
                 gestão de crises.
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                                                                                                 d
                   Diploma  que  define  medidas  de  informaçãão  e  de  publicidade  destinadas  ao  púbblica  e  medidas  de
                                                                            n
                                                                 i
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                                 d
                 informaação destinadas aos benefficiários nos termos do dissposto no Reggulamento (UE) n.º 514/20014 do
                                u
                                                                                                 A
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                 Parlameento Europeu e do Conselho, que estabbelece disposições gerais aplicáveis ao fuundo para o Asilo, a
                                                                            p
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                 Migraçãão e a Integração e ao instrumento de apoio financeiro à cooperação policial,  à prevenção e luta
                                            t
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                                 d
                 contra aa criminalidade e à gestão de crises.
                                                                            r
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                                           Direção de Serviçoss de Gestão de Fundos Comunitários
                                             Rua de São Mammede, n.º 23 – 1100‐533 Lisboa
                                                                 1
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                                Tel// 213583732 Fax// 213583749 EEmail// gestao.fundos.comunitarios@sg.mai.gov.ppt
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