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PROCESSO DE NEGÓCIO


                                                                               EXEMPLOS DE                                                            FORMA DE
        CÓD.     DESIGNAÇÃO           DESCRIÇÃO          NOTAS DE APLICAÇÃO                         NOTAS DE EXCLUSÃO        DONO   PARTICIPANTE   PCA           DF
                                                                                APLICAÇÃO                                                             CONTAGEM
          300.50.202   Cedência de bens   Empréstimo de bens móveis     Empréstimo de livros e       A utilização de bens móveis culturais   UPLEG      10   F07   E
                                                                                                                             GDBA
                                                         documentos para uso
                               culturais a entidades terceiras,
                                                                                               por um serviço da mesma entidade
              móveis culturais
                                                                                                                             GGR-
                                                                                               deverá classificar-se em 300.50.003 –
                                                         em exposições e
                               públicas e privadas.
                                                         mostras documentais
                               Inicia com o pedido de
                                                                                               culturais
                               empréstimo do bem e termina     Empréstimo de bens             Afetação interna de bens móveis
                               com a sua devolução.      móveis culturais a                    A reprodução de documentos, onde
                                                         entidade externa                      se inclui a autorização para a sua
                               Inclui autorização, quando
                                                         Empréstimo de                        utilização, deverá ser classificada em
                               aplicável, registo de entrega,   documentos de arquivo          300.50.400 - Processamento de
                               confirmação dos bens
                                                         a entidade externa                    pedidos de consulta e reprodução de
                               recebidos e registo da     Empréstimo de imagens               documentos e informação.
                               devolução dos mesmos
                                                         culturais a entidade
                                                         externa
                                                         Empréstimo de peças
                                                         museológicas a
                                                         entidade externa
          300.50.203   Aluguer ou cedência   Cessão de utilização, onerosa     Cedência de bens        A atribuição de utilização de bens   UPLEG      5   F04   E
                                                                                                                             GGR-
                                                         móveis a entidade
              de utilização de bens
                                                                                               móveis não culturais a um serviço da
                               ou não onerosa, de bens
                               móveis a entidades públicas e
              móveis não culturais
                                                                                               mesma entidade deve ser considerado
                                                         externa
                               privadas.
                                                                                               bens móveis duradouros não culturais
                                                         utilização de imagens a
                               Inicia com o pedido de     Cedência de direitos de             em 300.50.004 - Afetação interna de
                               cedência pela entidade    entidade externa
                               interessada na utilização do     Cedência temporária de
                               bem móvel ou direito e    bens móveis a entidade
                               termina com a devolução do   externa sem fins
                               bem ou cessação do aluguer.   lucrativos
                               Inclui aceitação e
                               acompanhamento dos
                               pressupostos inerentes à
                               cedência e respetiva
                               devolução, quando devido

          PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE ARQUIVO                                                                                                  300-27 | IGAI_PCA_20221219_300 | V1
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