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PROCESSO DE NEGÓCIO
EXEMPLOS DE FORMA DE
CÓD. DESIGNAÇÃO DESCRIÇÃO NOTAS DE APLICAÇÃO NOTAS DE EXCLUSÃO DONO PARTICIPANTE PCA DF
APLICAÇÃO CONTAGEM
600.30.400 Procedimento (6) O procedimento SIG GIA 20 F01 CP
IG
cautelar, exceto se for
cautelar cível
GP
decretada a inversão do
contencioso, é de
pendência de uma
causa que tenha por
fundamento o direito
acautelado e pode ser
instaurado como
preliminar ou como
incidente de ação
declarativa ou executiva
(6) Meio processual destinado a assegurar uma tutela célere dos direitos das partes assim garantindo o efeito útil da ação que vier a ser ou já foi intentada, sempre que alguém mostre fundado receio de que outrem cause lesão
grave ou dificilmente reparável ao seu direito, mediante a imposição de um providência antecipatória ou conservatória concretamente adequada a assegurar a efetividade do direito ameaçado. Está genericamente regulado no
Código do Processo Civil ou em outros Códigos de Processo ou legislação avulsa que prevejam procedimentos cautelares. Podem ser especificados - consoante estejam especialmente previstos - ou não especificados. Este
processo inicia-se com um articulado de uma das partes civis, seguindo-se a citação da outra parte para deduzir oposição, exceto se for determinada a sua não audição, após o que há lugar à produção de prova e decisão. Tal
decisão pode ser objeto de oposição em caso de não audição prévia ou de recurso em qualquer dos casos. Em determinadas providências, pode ser decretada a inversão do contencioso, que dispensa a propositura da petição
inicial.
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE ARQUIVO 600-15 | IGAI_PCA_20221219_600 | V1