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CÓD.
TÍTULO DESCRIÇÃO DONO PARTICIPANTES
MEF
500.40.001 Processamento de reclamações de Impugnação administrativa da prática ou omissão de atos, perante o seu próprio autor, a fim de obter a revogação, a anulação, a GIA GP
atos administrativos
modificação, a substituição, a sanação ou declaração de nulidade dos atos reclamados ou recorridos.
Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão ao interessado.
Inclui a notificação aos contrainteressados, emissão de parecer do órgão recorrido e decisão da autoridade do recurso.
500.40.500 Processamento de recursos Impugnação administrativa, dirigida ao mais elevado superior hierárquico do autor do ato ou da omissão, ou ainda, apresentado ao IG TODAS
hierárquicos
autor do ato ou da omissão ou à autoridade a quem seja dirigido, que neste caso, o remete ao primeiro, a fim de obter a revogação,
SIG
a anulação, a modificação ou a substituição.
Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão ao recorrente / interessado.
Inclui notificação aos contrainteressados, elaboração de informação e emissão de parecer do órgão recorrido (que pode alterar a
decisão anteriormente proferida), notificação para o exercício do direito de audição, quando o pedido é objeto de indeferimento total
ou parcial, as alegações efetuadas e a decisão final (despacho) da autoridade do recurso.
500.40.501 Processamento de recursos Impugnação interposta para um órgão da mesma pessoa coletiva que exerça poderes de supervisão, para um órgão colegial, de atos IG
ou omissões de qualquer dos seus membros, comissões ou secções, para um órgão de outra pessoa coletiva que exerça poderes de
administrativos especiais
SIG
tutela ou superintendência, ou ainda, por expressa disposição legal, para o delegante ou subdelegante dos atos praticados pelo
delegado ou subdelegado, a fim de obter a sua revogação ou substituição.
Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão ao recorrente.
Inclui notificação aos contrainteressados, elaboração de informação e emissão de parecer do órgão recorrido (que pode alterar a
decisão anteriormente proferida), e decisão da autoridade do recurso.
550 EXECUÇÃO DE OPERAÇÕES DE Relativo à realização de ações operacionais de prevenção e contenção de riscos e ameaças (internas ou externas, de causa humana ou
natural) à segurança nacional, à segurança coletiva e à segurança das pessoas individualmente consideradas, no que se inclui a garantia
SEGURANÇA, PROTEÇÃO OU
DEFESA do regular funcionamento das instituições, a manutenção e reposição da ordem, segurança e tranquilidade públicas e a proteção e
socorro a pessoas e bens.
550.10 Segurança pública Compreende as operações vocacionadas para a manutenção e reposição da ordem e gestão de incidentes de segurança e segurança
geral de pessoas e bens, nomeadamente no que respeita à prevenção e intervenção em situações perturbadoras da tranquilidade na
rua e em locais públicos, à dissuasão de atentados à segurança de pessoas e bens e, ainda, ao controlo da entrada, permanência e
saída de cidadãos nacionais e estrangeiros do país. Envolve a componente da segurança na saúde.
Compreende, igualmente, as atividades de proteção pessoal aos elementos dos órgãos de soberania, a altas entidades nacionais ou
estrangeiras ou a qualquer cidadão sujeito a situação de ameaça relevante.
Compreende, ainda, as atividades de prestação das honras de Estado.
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE ARQUIVO IDP-39 | IGAI_PCA_20221219_INDICE_PN_DONO_PARTICIPANTE | V1