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CÓD.
                         TÍTULO                                                      DESCRIÇÃO                                                DONO       PARTICIPANTES
        MEF

          500.40.001   Processamento de reclamações de   Impugnação administrativa da prática ou omissão de atos, perante o seu próprio autor, a fim de obter a revogação, a anulação, a   GIA   GP
              atos administrativos
                                           modificação, a substituição, a sanação ou declaração de nulidade dos atos reclamados ou recorridos.
                                           Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão ao interessado.
                                           Inclui a notificação aos contrainteressados, emissão de parecer do órgão recorrido e decisão da autoridade do recurso.


          500.40.500   Processamento de recursos   Impugnação administrativa, dirigida ao mais elevado superior hierárquico do autor do ato ou da omissão, ou ainda, apresentado ao   IG   TODAS
              hierárquicos
                                           autor do ato ou da omissão ou à autoridade a quem seja dirigido, que neste caso, o remete ao primeiro, a fim de obter a revogação,
                                                                                                                                           SIG
                                           a anulação, a modificação ou a substituição.
                                           Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão ao recorrente / interessado.
                                           Inclui notificação aos contrainteressados, elaboração de informação e emissão de parecer do órgão recorrido (que pode alterar a
                                           decisão anteriormente proferida), notificação para o exercício do direito de audição, quando o pedido é objeto de indeferimento total
                                           ou parcial, as alegações efetuadas e a decisão final (despacho) da autoridade do recurso.
          500.40.501   Processamento de recursos   Impugnação interposta para um órgão da mesma pessoa coletiva que exerça poderes de supervisão, para um órgão colegial, de atos   IG
                                           ou omissões de qualquer dos seus membros, comissões ou secções, para um órgão de outra pessoa coletiva que exerça poderes de
              administrativos especiais
                                                                                                                                           SIG
                                           tutela ou superintendência, ou ainda, por expressa disposição legal, para o delegante ou subdelegante dos atos praticados pelo
                                           delegado ou subdelegado, a fim de obter a sua revogação ou substituição.
                                           Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão ao recorrente.
                                           Inclui notificação aos contrainteressados, elaboração de informação e emissão de parecer do órgão recorrido (que pode alterar a
                                           decisão anteriormente proferida), e decisão da autoridade do recurso.

          550   EXECUÇÃO DE OPERAÇÕES DE   Relativo à realização de ações operacionais de prevenção e contenção de riscos e ameaças (internas ou externas, de causa humana ou
                                           natural) à segurança nacional, à segurança coletiva e à segurança das pessoas individualmente consideradas, no que se inclui a garantia
              SEGURANÇA, PROTEÇÃO OU
              DEFESA                       do regular funcionamento das instituições, a manutenção e reposição da ordem, segurança e tranquilidade públicas e a proteção e
                                           socorro a pessoas e bens.
          550.10   Segurança pública       Compreende as operações vocacionadas para a manutenção e reposição da ordem e gestão de incidentes de segurança e segurança
                                           geral de pessoas e bens, nomeadamente no que respeita à prevenção e intervenção em situações perturbadoras da tranquilidade na
                                           rua e em locais públicos, à dissuasão de atentados à segurança de pessoas e bens e, ainda, ao controlo da entrada, permanência e
                                           saída de cidadãos nacionais e estrangeiros do país. Envolve a componente da segurança na saúde.
                                           Compreende, igualmente, as atividades de proteção pessoal aos elementos dos órgãos de soberania, a altas entidades nacionais ou
                                           estrangeiras ou a qualquer cidadão sujeito a situação de ameaça relevante.
                                           Compreende, ainda, as atividades de prestação das honras de Estado.








          PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE ARQUIVO                                                                                 IDP-39 | IGAI_PCA_20221219_INDICE_PN_DONO_PARTICIPANTE | V1
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