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CÓD.
                         TÍTULO                                                      DESCRIÇÃO                                                DONO       PARTICIPANTES
        MEF

          600   ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA   Relativo  às  atividades  diretamente  relacionadas  com  o  acesso  à  justiça,  sejam  elas  no  âmbito  da  competência  específica  das
                                           autoridades administrativas e/ou da respetiva interação com as autoridades judiciárias.
                                           Compreende toda a resolução de litígios pela via administrativa, judicial ou por formas alternativas, bem como a aplicação de sanções,
                                           de penas e de medidas cautelares, em qualquer tipo de ilícito.

          600.10   PREVENÇÃO E INVESTIGAÇÃO   Compreende as operações relacionadas com a prevenção, deteção e investigação de crimes (incluindo averiguações e inquéritos,
              CRIMINAL
                                           processo-crime, apreensões e detenções) e com a recolha e o processamento de informação criminal.

          600.10.512   Processamento de autos de notícia,   Processamento de denúncias anónimas, autos de notícia e participações de crimes de natureza semipúblicos ou particular não   IG   GIA
                                           precedidos de queixa, informações de interesse criminal e expediente relativo a atos diversos relacionados com matéria criminal, que
              participações, denúncias e outras
                                                                                                                                           SIG
                                                                                                                                                         GP
              informações de interesse criminal
                                           não sejam registados como inquérito.
              não registadas como inquérito
                                           Inicia  com  a  receção  do  pedido  e  termina  com  o  seu  arquivamento,  a  remessa  a  outra  entidade  ou  a  abertura  de  inquérito
                                           (designadamente se, entretanto, vier a ser exercido o direito de queixa).
          600.20   RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE   Compreende os processos relativos ao acesso a meios extrajudiciais para a formação de acordo das partes e resolução de conflitos,
              LITÍGIOS
                                           aos tribunais arbitrais e julgados de paz. Inclui os processos de  conciliação, de mediação, de arbitragem e de transferência  de
                                           competência decisória dos tribunais judiciais para as conservatórias do registo civil.
          600.30   PRODUÇÃO DE PROVA E DECISÃO   Compreende todo o tipo de processos judiciais e participação em ações que decorram no âmbito de qualquer tipo de contencioso
              JUDICIÁRIA
                                           judicial.
                                           Inclui a documentação produzida no âmbito das atividades de patrocínio judiciário e representação em juízo.

          600.30.001   Ação comum com intervenção de   O processo comum com intervenção do tribunal coletivo tem lugar quando não tenha sido requerida a intervenção do tribunal do júri   TODAS   TODAS
                                           ou quanto a crimes que, não devendo ser julgados pelo tribunal singular, respeitem a crimes dolosos ou agravados pelo resultado,
              tribunal coletivo ou de júri
                                           quando for elemento do tipo a morte de uma pessoa (mesmo que esse crime seja punível com pena igual ou inferior a 5 anos de
                                           prisão), ou cuja pena máxima, abstratamente aplicável, seja superior a 5 anos de prisão, mesmo quando, no caso de concurso de
                                           infrações, seja inferior o limite máximo correspondente a cada crime. O processo comum coletivo com intervenção de júri, desde que
                                           requerido pelo arguido, pelo assistente ou pelo Ministério Público, tem por objeto crimes contra a identidade cultural e integridade
                                           pessoal,  segurança  do  Estado,  crimes  previstos  na  Lei  Penal  Relativa  às  Violações  do  Direito  Internacional  Humanitário,  todos
                                           independentemente da pena aplicável, e crimes cuja pena máxima, abstratamente aplicável, for superior a 8 anos de prisão (com
                                           exceção dos crimes de terrorismo e criminalidade altamente organizada).
                                           Inicia, no tribunal competente, com a receção dos autos contendo a acusação e termina com a decisão final sob a forma de acórdão
                                           condenatório ou absolutório (sentença proferida por um tribunal coletivo ou de júri).
                                           Inclui todos os atos e diligências processuais, nomeadamente, despachos do juiz e atos da secretaria, realização de audiências,
                                           notificações ao Ministério Público, arguido, testemunhas, assistente, peritos e consultores técnicos, tomada de declarações dentro e
                                           fora do tribunal, realização de atos urgentes, realização de relatório social ou de informação dos serviços de reinserção social, depósito
                                           da sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso.

          PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE ARQUIVO                                                                                 IDP-41 | IGAI_PCA_20221219_INDICE_PN_DONO_PARTICIPANTE | V1
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