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CÓD.
TÍTULO DESCRIÇÃO DONO PARTICIPANTES
MEF
500.30.004 Aplicação de sanções disciplinares Processamento de penas na sequência de procedimento disciplinar comum. GIA
Inicia com a decisão da pena a aplicar pelo órgão competente e termina com o cumprimento da sanção.
GGR-URH
Inclui notificação da pena ao arguido, ao instrutor e às entidades envolvidas, quando devido.
500.30.005 Abandono voluntário do território Aplicação de medida conducente ao abandono voluntário de Portugal por parte de cidadãos estrangeiros que tenham entrado e GIA GP
nacional
permanecido ilegalmente no país, e em relação aos quais não se tenha determinado detenção, ou cujas autorizações de residência
tenham sido canceladas, e que sejam notificados para abandonar o território nacional no prazo fixado.
Inicia com a notificação do visado e termina com a saída de território nacional do visado, ou com a abertura de processo de afastamento
coercivo, nos casos em que o cidadão não abandone o território voluntariamente.
Inclui apreciação da situação do visado e emissão de uma notificação para abandono voluntário.
500.30.006 Afastamento coercivo do território Expulsão administrativa de cidadãos estrangeiros do país. GIA GP
nacional
Inicia com o despacho de instauração do processo e termina com a notificação do interessado da decisão sobre o afastamento coercivo.
Inclui notificação para audição do visado, relatório com descrição e apreciação dos factos apurados, e proposta de resolução
considerada adequada, e notificação da decisão de expulsão, podendo ainda incluir um pedido de readmissão ativa por parte de país,
com o qual exista acordo ou convenção internacional de readmissão.
500.30.007 Condução à fronteira Operações relativas à condução à fronteira de cidadãos estrangeiros que tenham sido detidos, por autoridade judicial, por terem GIA GP
entrado e permanecido ilegalmente no país e que declarem em sede de interrogatório judicial querer abandonar o território nacional
e cujos nomes serão registados no Sistema de Informação Schengen e na lista nacional de pessoas não admissíveis pelo período de
um ano em que vigora a interdição de entrada.
Inicia com o despacho de instauração do Processo de Condução à Fronteira e termina com a concretização do afastamento.
Inclui notificação ao visado sobre a interdição de entrada de um ano, comunicação ao Tribunal responsável pela detenção e
encerramento do processo.
500.30.500 Aplicação de medidas Prevenção ou afastamento de perigos gerados por comportamentos individuais contra o interesse público legalmente reconhecido, GIA GP
com o objetivo de repor a legalidade ou acautelar o resultado final de um procedimento em curso.
administrativas cautelares
Inicia com o requerimento ou denúncia do particular ou por iniciativa da entidade administrativa competente e termina com o
cumprimento da medida e reposição da legalidade.
Inclui análise da situação e definição da medida cautelar a aplicar.
500.40 IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA Compreende as atividades de processamento das iniciativas de impugnação de atos da Administração, quando tais impugnações
sejam apresentadas aos próprios serviços da Administração, sob a forma de recurso hierárquico e recurso tutelar.
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE ARQUIVO IDP-38 | IGAI_PCA_20221219_INDICE_PN_DONO_PARTICIPANTE | V1