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CÓD.
                         TÍTULO                                                      DESCRIÇÃO                                                DONO       PARTICIPANTES
        MEF

          500.30.004   Aplicação de sanções disciplinares   Processamento de penas na sequência de procedimento disciplinar comum.         GIA
                                           Inicia com a decisão da pena a aplicar pelo órgão competente e termina com o cumprimento da sanção.
                                                                                                                                           GGR-URH
                                           Inclui notificação da pena ao arguido, ao instrutor e às entidades envolvidas, quando devido.

          500.30.005   Abandono voluntário do território   Aplicação de medida conducente ao abandono voluntário de Portugal por parte de cidadãos estrangeiros que tenham entrado e   GIA   GP
              nacional
                                           permanecido ilegalmente no país, e em relação aos quais não se tenha determinado detenção, ou cujas autorizações de residência
                                           tenham sido canceladas, e que sejam notificados para abandonar o território nacional no prazo fixado.
                                           Inicia com a notificação do visado e termina com a saída de território nacional do visado, ou com a abertura de processo de afastamento
                                           coercivo, nos casos em que o cidadão não abandone o território voluntariamente.
                                           Inclui apreciação da situação do visado e emissão de uma notificação para abandono voluntário.

          500.30.006   Afastamento coercivo do território   Expulsão administrativa de cidadãos estrangeiros do país.                      GIA           GP
              nacional
                                           Inicia com o despacho de instauração do processo e termina com a notificação do interessado da decisão sobre o afastamento coercivo.
                                           Inclui  notificação  para audição  do  visado,  relatório  com descrição  e  apreciação  dos factos  apurados,  e  proposta  de  resolução
                                           considerada adequada, e notificação da decisão de expulsão, podendo ainda incluir um pedido de readmissão ativa por parte de país,
                                           com o qual exista acordo ou convenção internacional de readmissão.


          500.30.007   Condução à fronteira   Operações relativas à condução à fronteira de cidadãos estrangeiros que tenham sido detidos, por autoridade judicial, por terem   GIA   GP
                                           entrado e permanecido ilegalmente no país e que declarem em sede de interrogatório judicial querer abandonar o território nacional
                                           e cujos nomes serão registados no Sistema de Informação Schengen e na lista nacional de pessoas não admissíveis pelo período de
                                           um ano em que vigora a interdição de entrada.
                                           Inicia com o despacho de instauração do Processo de Condução à Fronteira e termina com a concretização do afastamento.
                                           Inclui  notificação  ao  visado  sobre  a  interdição  de  entrada  de  um  ano,  comunicação  ao  Tribunal  responsável  pela  detenção  e
                                           encerramento do processo.

          500.30.500   Aplicação de medidas   Prevenção ou afastamento de perigos gerados por comportamentos individuais contra o interesse público legalmente reconhecido,   GIA   GP
                                           com o objetivo de repor a legalidade ou acautelar o resultado final de um procedimento em curso.
              administrativas cautelares
                                           Inicia  com o requerimento ou denúncia do particular ou por iniciativa da entidade administrativa competente e termina com o
                                           cumprimento da medida e reposição da legalidade.
                                           Inclui análise da situação e definição da medida cautelar a aplicar.
          500.40   IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA   Compreende as atividades de processamento das iniciativas de impugnação de atos da Administração, quando tais impugnações
                                           sejam apresentadas aos próprios serviços da Administração, sob a forma de recurso hierárquico e recurso tutelar.





          PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE ARQUIVO                                                                                 IDP-38 | IGAI_PCA_20221219_INDICE_PN_DONO_PARTICIPANTE | V1
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