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Inspeção-Geral da Administração Interna
PEDRO, Ricardo
J'accuse muito para além do affaire Dreyfus: o restritíssimo regime de
responsabilidade civil por erro judiciário / Ricardo Pedro. - I. Introdução. II. Relação
do erro judiciário com o mau funcionamento da administração da justiça. III. O
regime geral previsto no artigo 13.º do RRCEE e os regimes especiais relativos a
prisão preventiva indevida e a condenações penais injustas. IV. Erro judiciário à luz
do RRCEE e da jurisprudência. V. Quem pode fazer incorrer o Estado em
responsabilidade civil por erro judiciário. VI. Requisitos da responsabilidade civil do
Estado por erro judiciário: (i) erro judiciário, (ii) danos e (iii) nexo de causalidade. VII.
Erro judiciário e erro arbitral; o regime previsto pela Lei da Arbitragem Voluntária.
VIII. O problema da prévia revogação da decisão danosa pela jurisdição
competente.
In: Revista do ministério público. - Lisboa : SMMP, D.l. 1986-. - ISSN 0870-6107. - A.
41, N.º 161 (janeiro/março 2020), p. 115 – 138
Processo Penal / Erro Judicial / Erro Judiciáro / Responsabilidade Civil do Estado /
Administração da Justiça
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LEITE, André Lamas
Fundamentos político-criminais da responsabilidade penal das pessoas colectivas em
direito criminal clássico, penas de substituição aplicáveis e compliance - breves notas
/ André Lamas Leite. - I. Razão de ordem. II. Breves notas sobre o fundamento
político-criminal da responsabilidade das pessoas coletivas no Direito Penal clássico.
III. Alguns dados estatísticos. IV. Notas sobre o compliance criminal. V. Nótulas sobre
as penas substitutivas aplicáveis a entes colectivos.
In: Revista do ministério público. - Lisboa : SMMP, D.l. 1986-. - ISSN 0870-6107. - A.
41, N.º 61 (janeiro/março 2020), p. 139 – 170
Direito Penal / Pessoa Colectiva / Responsabilidade Penal / Crime
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CARDOSO, Rui
Órgãos de polícia criminal : o que são, os que são e os que não são / Rui Cardoso. - I.
Enquadramento e plano. II. Definição de órgão de policia criminal. 1. No Código de
Processo Penal. 2. E fora do Código de Processo Penal ? III. Autonomias e iniciativa
própria dos órgãos de polícia criminal. 1. Autonomias. 2. Iniciativa própria. IV.
Divisão de competência de coadjuvação. 1. A qualificação jurídico-penal do facto
noticiado. 2. Classificações dos órgãos de polícia criminal. 3. Os órgãos de polícia
criminal em sentido estrito. 4. Os órgãos de polícia criminal em sentido lato. 5. Os
que não são órgãos de polícia criminal. V. Alteração das regras de divisão de
Boletim Bibliográfico n.º 4/2020 Página 10