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Inspeção-Geral da Administração Interna

                   compreendida  no  artigo  15.º  do  Código  Civil  português.  2.  Limites  à  atribuição  de
                   relevância a normas de aplicação imediata estrangeiras pertencentes à lex causae. IV.
                   A atribuição de relevância a normas de aplicação imediata estrangeiras pertencentes a
                   um  terceiro  Estado  em  decisões  de  tribunais  portugueses.  I.  Reconhecimento  de
                   relevância  a  normas  de  aplicação  imediata  estrangeiras  pertencentes  a  um  terceiro
                   Estado. 2. O modo de aplicação das normas de aplicação imediata pertencentes a um
                   terceiro  Estado.  2.1.  Tomada  em  consideração  de  normas  de  aplicação  imediata
                   pertencentes a um terceiro Estado enquanto pressupostos de facto da lex causae. 2.2.
                   Aplicação direta de normas de aplicação imediata pertencentes a um terceiro Estado.
                   V. Conclusões.

                   In: Revista do ministério público. - Lisboa : SMMP, D.l. 1986-. - ISSN 0870-6107. - A. 40,
                   n.º 160 (out/dez 2019), p. 153 – 186

                   Direito Internacional Privado / Norma Jurídica


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                    JOÃO, Alves

                   Ação popular: a intervenção acessória do Ministério Público na jurisdição cível / João
                   Alves. - I. Introdução. II. Principais fundamentos de oposição à pretensão do autor.
                   III. A intervenção do Ministério Público. IV. Conclusões.

                   In: Revista do ministério público. - Lisboa : SMMP, D.l. 1986-. - ISSN 0870-6107. - A.
                   40, N.º 160 (outubro/dezembro 2019), p. 131-151

                   Direito  /  Direito  Administrativo  /  Ação  Popular  /  Interesses  Difusos  /  Jurisdição
                   Administrativa


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                   RAMOS, João Palma

                   Novo estatuto do Ministério Público : aspetos disciplinares / João Palma Ramos. - I.
                   Conceito  de  infração  disciplinar.  II.  Os  deveres  funcionais  consagrados  no  Novo
                   Estatuto do Ministério Público. III. Os procedimentos disciplinares. IV. Caducidade e
                   prescrição do procedimento disciplinar. V. Classificação das Infrações. VI. As sanções
                   disciplinares. Circunstâncias atenuantes e circinstâncias agravantes. A suspensão. VII.

                   Questões sobre a aplicação da lei no tempo. Anexo I. Anexo II

                   In: Revista do ministério público. - Lisboa : SMMP, D.l. 1986-. - ISSN 0870-6107. - A.
                   41, n.º 161 (janeiro/março 2020), p. 9-55

                   Ministério Público / Estatuto / Estatuto Disciplinar / Sanção


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                  Boletim Bibliográfico n.º 4/2020                                               Página 8
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