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cenofisco orienta
Durante o contrato de parcelamento de débito de
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sur
gem valores numa coluna “Débitos com vencimen
to antecipado”. O que significa isso?
Conforme estabelecido na Resolução do Conselho
Curador do FGTS nº 1.068/23 e nas regulamentações
que serão expedidas pelo Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE), os contratos de parcelamento de
débito de FGTS, a partir da entrada em vigor do
FGTS Digital, serão operacionalizados pelo MTE, por
meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT),
para débitos não inscritos em dívida ativa; e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para
débitos inscritos em dívida ativa.
Isto posto, ao acessar o FGTS Digital, durante o con-
trato de parcelamento surgem valores numa coluna
“Débitos com vencimento antecipado”.
Essa coluna exibe o valor total das parcelas que tive-
ram o vencimento antecipado, em razão da rescisão
do contrato de trabalho de um empregado incluído no
parcelamento. Nesses casos, o empregador é obri-
gado a quitar todos os valores do FGTS referentes
ao trabalhador desligado até a data de vencimento
dos valores rescisórios.
Se o recolhimento não for feito no prazo legal, as
parcelas correspondentes a esse trabalhador terão o
vencimento antecipado, passando a ser cobradas in-
tegralmente na próxima prestação do parcelamento.
Os valores recolhidos serão abatidos do saldo devedor
total do parcelamento, conforme as regras previstas
no próprio contrato.
Em resumo, essa coluna alerta o empregador sobre
valores do parcelamento que já estão vencidos e
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