Page 8 - C:\Users\crist\Desktop\ICL\
P. 8

cenofisco orienta




               PIS/Pasep e Cofins – Perse                                          em relação às importações sujeitas ao

               As empresas de lucro real enquadra­                                 pagamento das contribuições PIS/Pasep
               das no Programa Emergencial de Reto­                                Importação e Cofins Importação.

               ma da do Setor de Eventos (Perse) po­                                  O direito ao crédito aplica-se em rela-

               dem manter os créditos de Programa                                  ção às contribuições efetivamente pa-
               de Integração Social/ Programa de For­                              gas na importação, observando-se que

               mação do Patrimônio do Servidor Pú­                                 não gera direito ao crédito o valor da

               blico (PIS/Pasep) e Contribuição para                               Cofins-Importação pago em decorrência
               o Financiamento da Seguridade Social                                do adicional de alíquota de 1%.

               (Cofins) no regime não cumulativo?                                     A partir de 1º de janeiro de 2023, na
                  A partir de 1º de abril de 2023, de acor-                        hipótese de ocorrência de acúmulo de

               do o art. 4º da Lei nº 14.148/21, o dis-                            créditos remanescentes, resultante da di-
               posto no art. 17 da Lei nº 11.033/04,                               ferença da alíquota aplicada na importa-

               não se aplica aos créditos vinculados às                            ção e da alíquota aplicada na sua revenda

               receitas decorrentes das atividades be-                             no mercado interno, a pessoa jurídica im-
               neficiadas pelo Programa Emergencial de                             portadora poderá utilizar o referido crédi-

               Retomada do Setor de Eventos (Perse).                               to remanescente para fins de restituição,

                  Desta forma, as empresas enquadra-                               ressarcimento ou compensação com dé-
               das no regime não cumulativo poderão                                bi tos próprios, vencidos ou vincendos,

               manter créditos vinculados às receitas                              relativos a tributos administrados pela
               não tributadas em virtude do benefício                              Receita Federal do Brasil, observada a le-

               fiscal do Perse até 31 de março de 2023.                            gislação específica aplicável à matéria.
                  Caso a empresa desenvolva atividades                                A fundamentação legal é o art. 15,

               com receitas beneficiadas e não benefi-                             § 2-A, da Lei nº 10.865/04, com redação

               ciadas pelo Perse, os créditos deverão                              dada pela Lei nº 14.440/22, publicada
               ser apropriados de forma proporcional.                              em 5 de setembro de 2022, que foi obje-

                                             Terezinha Massambani                  to de diversos vetos, e posteriormente,
                                 – Consultora e redatora Cenofisco                 em 22 de dezembro de 2022, as partes
                                                                                   vetadas foram promulgadas, inclusive
               PIS/Pasep e Cofins – Importadoras                                   em relação à citada disposição.

               Os créditos de Programa de Integra­                                    O acúmulo de créditos poderia aconte-

               ção Social/ Programa de Formação                                    cer, tendo em vista que as importações de
               do Patrimônio do Servidor Público                                   bens são tributadas mediante aplicação

               (PIS/Pasep) e Contribuição para o Fi­                               do percentual de 2,10% para PIS/Pasep-

               nanciamento da Seguridade Social                                    Importação, e 9,65% para Cofins Impor-
               (Cofins) acumulados pelas empresas                                  tação, e o percentual aplicado na venda

               importadoras podem ser utilizados                                   desses produtos no mercado interno é de
               para compensação e/ou restituição?                                  1,65% para PIS/Pasep e 7,6% para Cofins.

                  De acordo com o art. 15 da  Lei                                     Assim, os créditos remanescentes po-

               nº 10.865/04, as pessoas jurídicas su-                              derão ser objeto de ressarcimento ou
               jeitas à apuração da contribuição para                              de compensação e, caso não seja pos-

               o PIS/Pasep e Cofins, no regime não                                 sível o procedimento no Pedido Eletrô-
               cumulativo, poderão descontar créditos,                             nico de Restituição, Ressarcimento ou




                                                                             8
   3   4   5   6   7   8   9   10   11   12   13