Page 136 - Estudo Urbanístico_Residencial Vila Soma
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O esgotamento sanitário é realizado através de fossas internas e por meio de aproveitamento de uma
            antiga rede de esgoto o qual não é possível precisar a sua destinação, se está correta ou não. O núcleo

            também não apresenta redes de drenagem ou pavimentação asfáltica.


                  O sistema de eletrificação e iluminação pública atende parcialmente o núcleo. Em alguns pontos como

            apresentado ao logo desse relatório, as redes apresentam postes em concreto, sistemas de transformadores
            e cabeamentos isolados. Contudo, não são abastecidas pela companhia fornecedora desses serviços, sendo
            precárias ou clandestinas.



                  Pontos de erosão e a necessidade de contenção de taludes foram apresentados em trechos pontuais
            no núcleo, os quais deverão ser realizados obras de contenção e/ou técnicas de estabilização de taludes, com

            estudos técnicos mais aprofundados. As análises preliminares de solos apresentam pontos específicos de
            afloramento de água que deverão ser levados em conta quando na elaboração do projeto urbanístico.


                  Devido  à  antiga  ocupação  da  área  por  empresas,  estudos  de  contaminação  do  solo  deverão  ser

            realizados para analisar os possíveis riscos que deverão ser contemplados na fase de produção do projeto
            urbanístico e o impacto na remoção e/ou realocação das famílias.


                  Todavia, é possível concluir que o núcleo é passível de regularização fundiária desde que atenda aos

            requisitos dos Artigos 35 e 36 da Lei nº 13.465/2017, conforme abaixo:
                  - Quesitos do Art. 35:

                      ●  VI - Proposta de soluções para questões ambientais, urbanísticas e de reassentamento dos
                         ocupantes, quando for o caso (observar as possíveis remoções no caso das nascentes e nos

                         pontos de erosão, áreas alagáveis e pontos de sondagem com nível d’água);
                      ●  VII - estudo técnico para situação de risco, quando for o caso (observar a contenção e/ou

                         estabilização dos taludes existentes e apresentar plano de controle de erosão);
                      ●  VIII - estudo técnico ambiental, para os fins previstos nesta Lei, quando for o caso (observar os

                         pontos de contaminação de solo e de água, devido às características de ocupação da antiga
                         fábrica);

                      ●  IX  -  cronograma  físico  de  serviços  e  implantação  de  obras  de  infraestrutura  essencial,
                         compensações urbanísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da

                         aprovação do projeto de regularização fundiária;







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