Page 136 - Estudo Urbanístico_Residencial Vila Soma
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O esgotamento sanitário é realizado através de fossas internas e por meio de aproveitamento de uma
antiga rede de esgoto o qual não é possível precisar a sua destinação, se está correta ou não. O núcleo
também não apresenta redes de drenagem ou pavimentação asfáltica.
O sistema de eletrificação e iluminação pública atende parcialmente o núcleo. Em alguns pontos como
apresentado ao logo desse relatório, as redes apresentam postes em concreto, sistemas de transformadores
e cabeamentos isolados. Contudo, não são abastecidas pela companhia fornecedora desses serviços, sendo
precárias ou clandestinas.
Pontos de erosão e a necessidade de contenção de taludes foram apresentados em trechos pontuais
no núcleo, os quais deverão ser realizados obras de contenção e/ou técnicas de estabilização de taludes, com
estudos técnicos mais aprofundados. As análises preliminares de solos apresentam pontos específicos de
afloramento de água que deverão ser levados em conta quando na elaboração do projeto urbanístico.
Devido à antiga ocupação da área por empresas, estudos de contaminação do solo deverão ser
realizados para analisar os possíveis riscos que deverão ser contemplados na fase de produção do projeto
urbanístico e o impacto na remoção e/ou realocação das famílias.
Todavia, é possível concluir que o núcleo é passível de regularização fundiária desde que atenda aos
requisitos dos Artigos 35 e 36 da Lei nº 13.465/2017, conforme abaixo:
- Quesitos do Art. 35:
● VI - Proposta de soluções para questões ambientais, urbanísticas e de reassentamento dos
ocupantes, quando for o caso (observar as possíveis remoções no caso das nascentes e nos
pontos de erosão, áreas alagáveis e pontos de sondagem com nível d’água);
● VII - estudo técnico para situação de risco, quando for o caso (observar a contenção e/ou
estabilização dos taludes existentes e apresentar plano de controle de erosão);
● VIII - estudo técnico ambiental, para os fins previstos nesta Lei, quando for o caso (observar os
pontos de contaminação de solo e de água, devido às características de ocupação da antiga
fábrica);
● IX - cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial,
compensações urbanísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da
aprovação do projeto de regularização fundiária;
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