Page 1065 - ANAIS ENESF 2018
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           Evento Integrado
           Seminário Preparatório da Abrasco - 25 Anos da ESF
           Título
           A contribuição do planejamento da atividade lúdica durante a supervisão de grupo para o alcance da conformidade da visita
           domiciliar do Programa Cresça com Seu Filho/Criança Feliz
           Autores
           PRINC   APRES            CPF            Nome                                                               Instituição
              x       x    633.481.363-34  Renata Vivian Ramalho Alves  Prefeitura Municipal de Fortaleza
                           117.643.253-20  Antonia Irisneide de Paula Lima  Prefeitura Municipal de Fortaleza
                           058.176.513-35  Amanda Brandão Garcia       Prefeitura Municipal de Fortaleza
                           260.812.453-49  Maria Raquel Melo da Silva  Prefeitura Municipal de Fortaleza
                           104.630.113-68  Maria de Fatima Rabelo Gadelha  Prefeitura Municipal de Fortaleza
                           872.437.763-53  Ana Celina Nojoza           Prefeitura Municipal de Fortaleza
                           309.911.703-00  Joana Angelica Paiva Maciel  Prefeitura Municipal de Fortaleza
                           371.795.433-49  Cristiana Ferreira da Silva  Prefeitura Municipal de Fortaleza
                           413.617.843-34  Evilene Lima Fernandes      Prefeitura Municipal de Fortaleza
                           890.871.513-49  Carolina Cunha Bezerra      Prefeitura Municipal de Fortaleza
           Resumo
           Introdução: O Programa Cresça com Seu Filho/Criança Feliz foi implantado em 2013 objetivando fortalecer as competências
           parentais para a promoção do desenvolvimento infantil da criança menor de 3 anos. A metodologia do programa baseia-se na
           oferta de visita domiciliar e supervisão de grupo ou individual, ambos componentes com periodicidade semanal.Em 2016 foi
           iniciado  na  Regional  V  que  agrega  um  componente  experimental  das  visitas  domiciliares  supervisionadas
           sistematicamente.A supervisão de grupo é realizada pelos enfermeiros da Estratégia Saúde da Família e/ou pelo
           supervisor intersetorial. Os agentes comunitários de saúde (ACS) são reunidos para o planejamento semanal das
           atividades lúdicas que serão desenvolvidas sequenciadas e de acordo com a faixa etária da criança. Objetivo: Relatar o
           processo de planejamento semanal das atividades lúdicas e descrever a importância para a conformidade da visita domiciliar.
           Metodologia: Trata-se de um relato de experiência da implementação do planejamento da atividade lúdica para a condução
           da visita domiciliar. Esse relato baseia-se nas observações sistemáticas do supervisor intersetorial durante a
           supervisão de grupo dos ACS. Resultados: A supervisão de grupo é conduzida por meio de um diário de campo
           que contem parte destinada ao planejamento da atividade lúdica.Nesse momento o planejamento é realizado passo a
           passo:1)verificar a atividade que foi realizada na semana anterior;2)identificar a atividade que será realizada na
           semana subsequente consoante à idade da criança e ao esquema referente ao diálogo de interação. 3) leitura
           dinâmica em grupo da atividade programada envolvendo o esclarecimento de dúvidas e partilha de experiências,
           incluindo a demonstração utilizando manequim pedagógico com técnica para clarificar a compreensão. Foi possível observar
           pela supervisão in loco (individual) de visita domiciliar que as atividades previamente planejadas são melhores conduzidas
           pelos ACS, que desenvolve habilidades que se tornam permanentes e contribuem favoravelmente para a consecução das
           atividades subsequentes, visto que amplia sua autoconfiança e exerce sobre o cuidador efeito indireto melhorando a adesão
           ao programa. Considerações finais: A relevância da fase de planejamento da atividade lúdica favorece a conformidade da
           visita domiciliar e deve ser mantida com rigor pelos supervisores do programa como etapa "sine qua non" para o alcance da
           efetividade do programa.
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