Page 66 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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50 Cf. REALE, Miguel. Op. cit., p. 218.
51
Cf. DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 512.
52
Cf. DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 513.
53
Cf. DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 513; MONTORO, André Franco. Introdução à
ciência do direito. 27. ed. São Paulo: RT, 2008. p. 523-525.
54 Cf. REALE, Miguel. Op. cit., p. 220.
55
Cf. DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 536-537.
56
Cf. MONTEIRO, Washington de Barros. Op. cit., v. 1, p. 61.
57
Cf. MONTEIRO, Washington de Barros. Op. cit., v. 1, p. 62.
58 Cf. MONTEIRO, Washington de Barros. Op. cit., v. 1, p. 62.
59
Cf. MONTEIRO, Washington de Barros. Op. cit., v. 1, p. 62.
60
Cf. MONTEIRO, Washington de Barros. Op. cit., v. 1, p. 62.
61
BITTAR, Carlos Alberto. Curso de direito civil. Rio de Janeiro: Forense Universitária,
1994. v. 1, p. 63.
62 Cf. MONTEIRO, Washington de Barros. Op. cit., v. 1, p. 64.
63
Cf. RODRIGUES, Silvio. Op. cit., p. 37.
64
Cf. DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 514.
65
Cf. REALE, Miguel. Op. cit., p. 228.
66 Cf. MONTEIRO, Washington de Barros. Op. cit., v. 1, p. 64: “Capacidade exprime poderes
ou faculdades; personalidade é a resultante desses poderes; pessoa é o ente a que a ordem
jurídica outorga esses poderes”.
67
Cf. REALE, Miguel. Op. cit., p. 228.
68
Cf. MONTEIRO, Washington de Barros. Op. cit., v. 1, p. 66.
69
Cf. MONTEIRO, Washington de Barros. Op. cit., v. 1, p. 66.
70 Cf. MONTEIRO, Washington de Barros. Op. cit., v. 1, p. 66-67.
71
Cf. MONTEIRO, Washington de Barros. Op. cit., v. 1, p. 67.
72
Cf. RODRIGUES, Silvio. Op. cit., p. 41.
73
Cf. MONTEIRO, Washington de Barros. Op. cit., v. 1, p. 66.
74 Cf. MONTEIRO, Washington de Barros. Op. cit., v. 1, p. 67.
75
Cf. RODRIGUES, Silvio. Op. cit., p. 41-42.
76
Cf. RODRIGUES, Silvio. Op. cit., p. 42-43.
77
Cf. RODRIGUES, Silvio. Op. cit., p. 43.
78 Cf. MONTEIRO, Washington de Barros. Op. cit., v. 1, p. 72: “Pródigo é aquele que
desordenadamente dissipa seus haveres, reduzindo-se à miséria”.
79
Cf. RODRIGUES, Silvio. Op. cit., p. 44.