Page 61 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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constitutivos e necessários ao seu funcionamento (art. 44, § 1.º, do Código Civil de 2002,
acrescentado pela Lei 10.825/2003).
Os partidos políticos, previstos no art. 17 da Constituição Federal de 1988, devem ser
organizados e funcionar conforme o disposto em lei específica (art. 44, § 3.º, do Código Civil
de 2002, acrescentado pela Lei 10.825/2003). Nesse sentido dispõe a Lei 9.096, de 19 de
setembro de 1995, ao prever em seu art. 1.º, que o partido político é pessoa jurídica de direito
privado e se destina a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do
sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição
Federal.
A empresa individual de responsabilidade limitada, conforme o art. 980-A do Código
Civil de 2002, incluído pela Lei 12.441/2011, deve ser constituída por uma única pessoa
titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não deve ser inferior a
100 vezes o maior salário mínimo vigente no País.
A empresa individual de responsabilidade limitada, na verdade, permite separar o
patrimônio pessoal, de modo a não se confundir com o patrimônio que pertence à pessoa
jurídica, para o exercício da atividade empresarial.
No caso em questão, o nome empresarial deve ser formado pela inclusão da expressão
“EIRELI” após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade
limitada (art. 980-A, § 1.º, do Código Civil de 2002).
A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente
pode figurar em uma única empresa dessa modalidade (art. 980-A, § 2.º, do Código Civil de
2002).
A empresa individual de responsabilidade limitada também pode resultar da
concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente
das razões que motivaram tal concentração (art. 980-A, § 3.º, do Código Civil de 2002).
A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado se inicia “com a inscrição do
ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou
aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o
ato constitutivo” (art. 45 do Código Civil de 2002).
Na mesma linha, de acordo com o art. 985 do Código Civil, a sociedade adquire
personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos
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constitutivos .
A existência das pessoas jurídicas de direito privado termina com a sua dissolução e
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liquidação .
Efetivamente, nos casos de dissolução da pessoa jurídica, ou cassada a autorização para