Page 61 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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constitutivos  e  necessários  ao  seu  funcionamento  (art.  44,  §  1.º,  do  Código  Civil  de  2002,

      acrescentado pela Lei 10.825/2003).

            Os partidos políticos, previstos no art. 17 da Constituição Federal de 1988, devem ser

      organizados e funcionar conforme o disposto em lei específica (art. 44, § 3.º, do Código Civil
      de 2002, acrescentado pela Lei 10.825/2003). Nesse sentido dispõe a Lei 9.096, de 19 de

      setembro de 1995, ao prever em seu art. 1.º, que o partido político é pessoa jurídica de direito

      privado  e  se  destina  a  assegurar,  no  interesse  do  regime  democrático,  a  autenticidade  do
      sistema  representativo  e  a  defender  os  direitos  fundamentais  definidos  na  Constituição

      Federal.

            A empresa individual de responsabilidade limitada, conforme o art. 980-A do Código

      Civil  de  2002,  incluído  pela  Lei  12.441/2011,  deve  ser  constituída  por  uma  única  pessoa
      titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não deve ser inferior a

      100 vezes o maior salário mínimo vigente no País.

            A  empresa  individual  de  responsabilidade  limitada,  na  verdade,  permite  separar  o
      patrimônio  pessoal,  de  modo  a  não  se  confundir  com  o  patrimônio  que  pertence  à  pessoa

      jurídica, para o exercício da atividade empresarial.

            No caso em questão, o nome empresarial deve ser formado pela inclusão da expressão

      “EIRELI” após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade
      limitada (art. 980-A, § 1.º, do Código Civil de 2002).

            A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente

      pode figurar em uma única empresa dessa modalidade (art. 980-A, § 2.º, do Código Civil de

      2002).
            A  empresa  individual  de  responsabilidade  limitada  também  pode  resultar  da

      concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente

      das razões que motivaram tal concentração (art. 980-A, § 3.º, do Código Civil de 2002).

            A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado se inicia “com a inscrição do
      ato  constitutivo  no  respectivo  registro,  precedida,  quando  necessário,  de  autorização  ou

      aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o

      ato constitutivo” (art. 45 do Código Civil de 2002).

            Na  mesma  linha,  de  acordo  com  o  art.  985  do  Código  Civil,  a  sociedade  adquire
      personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos

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      constitutivos .
            A existência das pessoas jurídicas de direito privado termina com a sua dissolução e
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      liquidação .

            Efetivamente, nos casos de dissolução da pessoa jurídica, ou cassada a autorização para
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