Page 10 - LICENCIAMENTO E COMPENSAÇÃO AMBIENTAL NA LEI DO SISTEMA NACIONAL DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (SNUC)
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Sumário ix
4.2.1.3 Reparação pecuniária (ou compensação financeira), 144
4.2.2 Compensação para supressão de Área de Preservação Permanente (APP), 146
4.2.3 Compensação de Reserva Legal, 152
4.2.4 Compensação para corte e supressão de vegetação do Bioma Mata Atlân-
tica, 157
4.2.5 Compensação por serviços ambientais, 160
4.2.6 Compensação para implantação de empreendimento causador de impacto
ambiental significativo, 162
5 Compensação ambiental na Lei 9.985/2000 (SNUC), 163
5.1 Breve histórico, 163
5.2 Conceito, 166
5.2.1 Compensação ambiental, medidas preventivas e medidas mitigadoras: dis-
tinção, 167
5.3 Natureza jurídica, 169
5.3.1 Tributo, 170
5.3.1.1 Imposto, 172
5.3.1.1.a Impostos gerais, 173
5.3.1.1.b Impostos restituíveis, 174
5.3.1.1.c Impostos afetados a uma finalidade, 175
5.3.1.2 Taxa, 186
5.3.1.2.a Taxa de polícia, 187
5.3.1.2.b Taxa de serviço, 188
5.3.1.3 Contribuição de melhoria, 189
5.3.2 Preço público, 190
5.3.2.1 A cobrança de preço público na implementação do princípio do
usuário-pagador, 190
5.3.3 Reparação de danos ambientais futuros, 194
5.3.3.1 Reparação de danos futuros e responsabilidade civil, 199
5.3.3.2 A reparação de danos causados como dever e a compensação por
danos futuros como ônus, 204
5.4 A justiça da reparação antecipada, 205
5.5 Compensação ambiental prévia e danos ambientais posteriores, 206
5.5.1 Inexistência de conflito entre a compensação ambiental ex ante e a repara-
ção in natura a posteriori, 209
5.6 Reparação antecipada e desistência do empreendimento, 211
5.7 Exigibilidade, 212
5.7.1 Empreendimentos causadores de impactos ambientais significativos, previs-
tos no EPIA/RIMA, 213
5.7.1.1 Exclusão, contrario sensu, de empreendimentos não sujeitos ao EPIA/
RIMA, 214
5.7.2 Empreendimentos lícitos, 217
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