Page 13 - LICENCIAMENTO E COMPENSAÇÃO AMBIENTAL NA LEI DO SISTEMA NACIONAL DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (SNUC)
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xii Licenciamento e Compensação Ambiental na Lei do SNUC • Bechara
Este instituto jurídico retrata muito bem a complexidade que envolve o de-
senvolvimento sustentável, e a autora resume a problemática com precisão:
Alguns empreendimentos, obras e atividades (...) não conseguem impedir
todos os impactos negativos deles derivados, porque esbarram, principal-
mente, em limitações tecnológicas. Não obstante, tamanha a sua impor-
tância para o atendimento de demandas básicas da coletividade, que deve-
rão ser realizados mesmo assim.
Portanto, é certo dizer, por um lado, que determinados empreendimentos,
obras e atividades terão sua implantação autorizada apesar de gerarem im-
pactos ambientais inevitáveis e irreversíveis. Por outro lado, é ainda mais
certo dizer que terão que “compensar” os prejuízos causados ao equilíbrio
ambiental.
E defende o posicionamento de que a natureza jurídica da compensação am-
biental é a de reparação antecipada por danos ambientais futuros (porém, certos)
previstos no licenciamento ambiental, os quais não podem ser mitigados ou elimina-
dos pela tecnologia e conhecimento científico disponíveis.
O valor a ser desembolsado a título de compensação ambiental pelo empreen-
dedor é outra grande polêmica, que ensejou parcial acatamento da ADI pela Corte
Suprema, e recentemente foi limitado por Decreto. A questão ainda gerará muitas
discussões.
A importância da destinação adequada dos vultosos recursos que serão gera-
dos é a pedra de toque que merece atenção para que a almejada ecoeficiência do
relevante instrumento econômico seja alcançada.
A análise crítica e as sugestões de aperfeiçoamento do instituto e notada-
mente de sua implementação são pontos altos deste trabalho que merece ser
consultado por todos.
Parabéns à autora e à editora pela excelência da publicação, recomendada
aos magistrados, membros do Ministério Público, advogados, pesquisadores, es-
tudantes, comprometidos com a causa ambiental e com a sustentabilidade das
presentes e futuras gerações.
São Paulo, junho de 2009
Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida
Mestre e Doutora pela Pontifícia Universidade Católica de S. Paulo
Professora de Direito Ambiental (PUC/SP e UNISAL/Lorena/SP)
Coordenadora da Especialização em D. Ambiental e Gestão Estratégica da
Sustentabilidade (PUC/COGEAE/SP)
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