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equity  não  existe  a  hipotética  conta  individual  com  os  benefícios  acumulados  pelo
                  participante até à data corrente. Neste plano, o participante acumula “percentagens”
                  por cada ano ativo, de modo que a soma total das percentagens acumuladas durante
                  toda  a  sua  vida  ativa  na  empresa  multiplicada  pelo  salário  médio  final,  reflete  o
                  benefício acumulado pelo participante.  Este plano, além de facilitar a portabilidade,
                  favorece  a  mobilidade  dos  empregados  no  mundo  de  trabalho,  pelo  facto  de  as
                  percentagens  acumuladas  pelo  participante  aumentarem  consoante  a  idade,
                  permitindo que um participante mude de emprego em qualquer momento da sua vida
                  ativa sem que haja perca total ou parcial do benefício acumulado.

                  Ver Anexo 3 – Exemplo 2



                                            3.  FUNDOS DE PENSÕES

                      3.1.  TIPOS DE FUNDOS DE PENSÕES



                     O  fundo  de  pensão  é  uma  forma  de  veículo  de  financiamento  dos  planos  de
                  pensões,  tendo  como  principal  objetivo  o  de  satisfazer  as  obrigações  do  plano
                  estabelecido com o participante. Vários planos de pensões podem estar associados a
                  um só fundo e o seu financiamento é garantido pelos participantes desses planos, em
                  que  estes  depositam  as  suas  contribuições  numa  entidade  gestora  (em  Portugal,
                  Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões ou Companhia de Seguros), responsável
                  pela sua administração, investimento e pagamento dos benefícios aos participantes.
                  (ex: F.P. do Banco de Portugal  – Benefício Definido e o F.P. do Banco de Portugal -
                  Contribuição Definida)

                     Os fundos de pensões podem ser classificados como fundos de pensões fechados e
                  fundos de pensões abertos.

                     O fundo de pensão fechado pode ser constituído por uma empresa, ou associado,
                  ou  por  várias,  no  caso  de  todas  estarem  ligadas  à  mesma  natureza  empresarial  ou
                  profissional. A admissão de novos associados depende dos associados já existentes no
                  fundo.
                     O  fundo  de  pensão  aberto  pode  ser  constituído  por  uma  sociedade  gestora  de
                  fundos de pensões, com a admissão de qualquer associado coletivo ou individual, não
                  sendo obrigatório estarem vinculados à mesma natureza empresarial ou profissional. A
                  admissão  de  novos  associados  depende  apenas  da  sociedade  gestora  de  fundos  de
                  pensões.











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