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equity não existe a hipotética conta individual com os benefícios acumulados pelo
participante até à data corrente. Neste plano, o participante acumula “percentagens”
por cada ano ativo, de modo que a soma total das percentagens acumuladas durante
toda a sua vida ativa na empresa multiplicada pelo salário médio final, reflete o
benefício acumulado pelo participante. Este plano, além de facilitar a portabilidade,
favorece a mobilidade dos empregados no mundo de trabalho, pelo facto de as
percentagens acumuladas pelo participante aumentarem consoante a idade,
permitindo que um participante mude de emprego em qualquer momento da sua vida
ativa sem que haja perca total ou parcial do benefício acumulado.
Ver Anexo 3 – Exemplo 2
3. FUNDOS DE PENSÕES
3.1. TIPOS DE FUNDOS DE PENSÕES
O fundo de pensão é uma forma de veículo de financiamento dos planos de
pensões, tendo como principal objetivo o de satisfazer as obrigações do plano
estabelecido com o participante. Vários planos de pensões podem estar associados a
um só fundo e o seu financiamento é garantido pelos participantes desses planos, em
que estes depositam as suas contribuições numa entidade gestora (em Portugal,
Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões ou Companhia de Seguros), responsável
pela sua administração, investimento e pagamento dos benefícios aos participantes.
(ex: F.P. do Banco de Portugal – Benefício Definido e o F.P. do Banco de Portugal -
Contribuição Definida)
Os fundos de pensões podem ser classificados como fundos de pensões fechados e
fundos de pensões abertos.
O fundo de pensão fechado pode ser constituído por uma empresa, ou associado,
ou por várias, no caso de todas estarem ligadas à mesma natureza empresarial ou
profissional. A admissão de novos associados depende dos associados já existentes no
fundo.
O fundo de pensão aberto pode ser constituído por uma sociedade gestora de
fundos de pensões, com a admissão de qualquer associado coletivo ou individual, não
sendo obrigatório estarem vinculados à mesma natureza empresarial ou profissional. A
admissão de novos associados depende apenas da sociedade gestora de fundos de
pensões.
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