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cadáveres ao IML, o qual será analisado pela Autoridade Policial – com o escopo de cessar o
desvio de finalidade que estava sendo causado ao órgão de Polícia Técnico Científica em
referência, além de conceder maior segurança aos profissionais da saúde envolvidos.
Pretendeu-se, dessa forma, ―compor os vários interesses legítimos que estão
em litígio, de modo a otimizar a sua convivência e a conferir a melhor proteção possível para
a sociedade como um todo e para os valores públicos por ela abraçados 977 ‖ e assim
solucionar um problema que se inicialmente era tratado como questão relacionada ao direito
fundamental à sáude, mas que no curso das investigações, se mostrou intimamente
relacionado ao direito fundamental à segurança pública.
Oportuno ainda ressaltar que, tendo em vista a atuação ativa do Parquet em
conjunto com os atores envolvidos na celeuma em referência, o impacto nas atividades do
IML e no número de inquéritos instaurados para averiguar mortes de causas naturais, sem
quaisquer indícios de causas externas, estão em franca queda, o que se reflete em diminuição
dos custos e redirecionamento dos recursos para custeio das demais atividades de polícia
judiciária.
CONCLUSÃO
As políticas de segurança pública contam com uma gama de atuações que variam
entre o policiamento ostensivo e a atividade técnica e científica, a qual abrange serviços
diretos, como o IML, e serviços acessórios como o SVO.
Não se pode prover segurança pública sem o devido aparelhamento da atividade de
investigação penal, sob pena de maciça ineficácia. Não há dúvidas de que o policiamento
ostensivo é importante. Tudo, porém, resvala para a já conhecida vala da ineficiência se não
houver um mínimo de correspondência como a atividade investigativa. Não há modelo de
segurança pública que possa se sustentar de modo eficiente sem os dois eixos – a atividade
policial ostensiva e a investigativa.
Investir no aparelhamento das atividades investigativas implica no incremento do
número de elucidações de crimes, o que, por óbvio, tem o condão de contribuir para inibir
novas ocorrências, por diminuir a impunidade, gerando também para a população a sensação
de que a polícia está mais atuante e a comunidade mais segura.
977 ARENHART, Sérgio Cruz. Decisões Estruturais no Direito Processual Civil Brasileiro. In
https://www.academia.edu/9132570/Decis%C3%B5es_estruturais_no_direito_processual_civil_brasileiro.
Acesso em 31 de julho de 2019
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