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cadáveres ao IML, o qual será analisado pela Autoridade Policial – com o escopo de cessar o

                  desvio  de  finalidade  que  estava  sendo  causado  ao  órgão  de  Polícia Técnico  Científica  em
                  referência, além de conceder maior segurança aos profissionais da saúde envolvidos.

                                Pretendeu-se,  dessa  forma,  ―compor  os  vários interesses  legítimos  que  estão

                  em litígio, de modo a otimizar a sua convivência e a conferir a melhor proteção possível para
                  a  sociedade  como  um  todo  e  para  os  valores  públicos  por  ela  abraçados 977 ‖  e  assim

                  solucionar um problema que se inicialmente era tratado como questão relacionada ao direito
                  fundamental  à  sáude,  mas  que  no  curso  das  investigações,  se  mostrou  intimamente

                  relacionado ao direito fundamental à segurança pública.
                                Oportuno ainda ressaltar que, tendo em vista a atuação ativa do  Parquet em

                  conjunto com os atores  envolvidos na celeuma em referência, o impacto nas atividades do

                  IML e no número de inquéritos  instaurados  para averiguar mortes  de causas  naturais,  sem
                  quaisquer indícios de causas externas, estão em franca queda, o que se reflete em diminuição

                  dos  custos  e  redirecionamento  dos  recursos  para  custeio  das  demais  atividades  de  polícia
                  judiciária.


                  CONCLUSÃO



                           As políticas de segurança pública contam com uma gama de atuações que variam
                  entre  o  policiamento  ostensivo  e  a  atividade  técnica  e  científica,  a  qual  abrange  serviços

                  diretos, como o IML, e serviços acessórios como o SVO.

                           Não se pode prover segurança pública sem o devido aparelhamento da atividade de
                  investigação  penal,  sob  pena  de  maciça  ineficácia.  Não  há  dúvidas  de  que  o  policiamento

                  ostensivo é importante. Tudo, porém, resvala para a já conhecida vala da ineficiência se não
                  houver  um  mínimo  de  correspondência  como  a  atividade  investigativa.  Não  há  modelo  de

                  segurança pública que possa se sustentar de modo eficiente sem os dois eixos – a atividade
                  policial ostensiva e a investigativa.

                            Investir  no  aparelhamento  das  atividades  investigativas  implica  no  incremento  do

                  número de elucidações de crimes, o que, por óbvio,  tem o condão de contribuir para inibir
                  novas ocorrências, por diminuir a impunidade, gerando também para a população a sensação

                  de que a polícia está mais atuante e a comunidade mais segura.





                  977   ARENHART,  Sérgio  Cruz.  Decisões  Estruturais  no  Direito  Processual  Civil  Brasileiro.  In
                     https://www.academia.edu/9132570/Decis%C3%B5es_estruturais_no_direito_processual_civil_brasileiro.
                     Acesso em 31 de julho de 2019


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