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―As secretarias estaduais e municipais de saúde instalarão comissões ou
                                              serviços  de  investigação  e/ou  verificação  de  óbitos  visando  a  resolução  de
                                              casos de falecimentos por causas mal definidas e a busca da plena notificação
                                              dos falecimentos ao Sistema Único de Saúde‖.


                                Neste diapasão, com fito de fomentar a criação do referido serviço, foi editada

                  a Portaria nº 183/2014 do Ministério da Saúde trazendo a definição do referido Serviço:


                                              ―O  SVO  [Serviço  de  Verificação  de  Óbito]  tem  por  atribuição  promover
                                              ações que proporcionem, via autopsia, o esclarecimento da causa mortis de
                                              todos os óbitos, com ou sem assistência médica, sem elucidação diagnóstica,
                                              e em especial aqueles sob investigação epidemiológica.‖

                                Conforme documento do Ministério da Saúde que instruiu o inquérito civil, ―a
                  vigilância epidemiológica tem como propósito fornecer orientação técnica permanente para

                  os profissionais de saúde, que têm a responsabilidade de decidir sobre a execução de ações
                  de  controle  de  doenças  e  agravos,  tornando  disponíveis,  para  esse  fim,  informações

                  atualizadas    sobre  a  ocorrência  dessas  doenças  e  agravos,  bem  como  dos  fatores  que  a

                  condicionam, numa área  geográfica ou população definida. Subsidiariamente, a vigilância
                  epidemiológica constitui-se em importante instrumento para o planejamento, a organização e

                  a operacionalização dos serviços de saúde, como também para a normatização de atividades
                  técnicas correlatas 973 .‖ (grifos nossos)

                                Inegável,  portanto,  a  relevância  do  Serviço  de  Verificação  de  Óbito  para  a

                  formulação  de  políticas  públicas  voltadas  à  vigilância  epidemiológica,  visto  ser  ―o  órgão
                  oficial responsável pela realização de necropsias em pessoas que morreram sem assistência

                  médica ou com diagnóstico de moléstia mal definida‖  974 , cabendo-lhe a coleta e distribuição
                  de dados sobre as doenças que alcançam a população de determinada região.

                                É  dever  dos  entes  federativos  a  criação  de  Serviço  de Verificação  de  Óbito,
                  visto  ser  um  instrumento  indispensável  para  a  correta  prestação  do  direito  fundamental  à

                  saúde, mais precisamente em sua dimensão preventiva.

                                Diante da omissão constatada no curso da investigação e o esgotamento das
                  tratativas  com  os  representantes  das  Secretarias  de  Saúde  do  Estado  e  do  Município,  com

                  grave impacto na eficiência dos serviços periciais do IML, na atividade de polícia judiciária e,
                  consequentemente,  nas  atividades  do  próprio  sistema  de  Justiça,  se  fez  necessário  o

                  ajuizamento de ação civil pública 975  para que o Poder Judiciário determinasse a instalação do

                  serviço indispensável à correta prestação do direito à saúde, suprindo dessa forma, a lacuna

                  973  Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_vigilancia_epidemiologica_7ed.pdf. Acesso em 29 de
                     março de 2017
                  974  In http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2015/agosto/14/Declaracao-de-Obito-WEB.pdf. Acesso em 28 de
                     março de 2017.
                  975  Autuada sob o nº 0093477-79.2017.8.19.0001


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