Page 886 - ANAIS - Oficial
P. 886
―As secretarias estaduais e municipais de saúde instalarão comissões ou
serviços de investigação e/ou verificação de óbitos visando a resolução de
casos de falecimentos por causas mal definidas e a busca da plena notificação
dos falecimentos ao Sistema Único de Saúde‖.
Neste diapasão, com fito de fomentar a criação do referido serviço, foi editada
a Portaria nº 183/2014 do Ministério da Saúde trazendo a definição do referido Serviço:
―O SVO [Serviço de Verificação de Óbito] tem por atribuição promover
ações que proporcionem, via autopsia, o esclarecimento da causa mortis de
todos os óbitos, com ou sem assistência médica, sem elucidação diagnóstica,
e em especial aqueles sob investigação epidemiológica.‖
Conforme documento do Ministério da Saúde que instruiu o inquérito civil, ―a
vigilância epidemiológica tem como propósito fornecer orientação técnica permanente para
os profissionais de saúde, que têm a responsabilidade de decidir sobre a execução de ações
de controle de doenças e agravos, tornando disponíveis, para esse fim, informações
atualizadas sobre a ocorrência dessas doenças e agravos, bem como dos fatores que a
condicionam, numa área geográfica ou população definida. Subsidiariamente, a vigilância
epidemiológica constitui-se em importante instrumento para o planejamento, a organização e
a operacionalização dos serviços de saúde, como também para a normatização de atividades
técnicas correlatas 973 .‖ (grifos nossos)
Inegável, portanto, a relevância do Serviço de Verificação de Óbito para a
formulação de políticas públicas voltadas à vigilância epidemiológica, visto ser ―o órgão
oficial responsável pela realização de necropsias em pessoas que morreram sem assistência
médica ou com diagnóstico de moléstia mal definida‖ 974 , cabendo-lhe a coleta e distribuição
de dados sobre as doenças que alcançam a população de determinada região.
É dever dos entes federativos a criação de Serviço de Verificação de Óbito,
visto ser um instrumento indispensável para a correta prestação do direito fundamental à
saúde, mais precisamente em sua dimensão preventiva.
Diante da omissão constatada no curso da investigação e o esgotamento das
tratativas com os representantes das Secretarias de Saúde do Estado e do Município, com
grave impacto na eficiência dos serviços periciais do IML, na atividade de polícia judiciária e,
consequentemente, nas atividades do próprio sistema de Justiça, se fez necessário o
ajuizamento de ação civil pública 975 para que o Poder Judiciário determinasse a instalação do
serviço indispensável à correta prestação do direito à saúde, suprindo dessa forma, a lacuna
973 Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_vigilancia_epidemiologica_7ed.pdf. Acesso em 29 de
março de 2017
974 In http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2015/agosto/14/Declaracao-de-Obito-WEB.pdf. Acesso em 28 de
março de 2017.
975 Autuada sob o nº 0093477-79.2017.8.19.0001
885

