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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
- POP 12
Código Data Emissão Data de Vigência Próxima Revisão Versão n
o
ENF - 037/2019 Março/2019 Março/2023 Março/2022 001
ÁREA EMITENTE: Enfermagem
ASSUNTO: ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM NAS UPAS 24H
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
A função de Técnico de Enfermagem Plantonista deve ser exercida por técnico de
enfermagem inscrito regularmente no COREN-RJ.
Compete ao Técnico de Enfermagem Plantonista:
a) Conhecer o estado de conservação e operação dos equipamentos médico-
hospitalares do setor que lhe foi designado ao assumir o serviço, bem como o estoque de
material de consumo.
b) Informar ao enfermeiro as alterações que impedirem ou dificultarem a atividade
assistencial normal.
c) Realizar o registro de enfermagem no prontuário do paciente.
d) Atuar profissionalmente dentro de suas competências seguindo as normas
preconizadas por seu Conselho de Classe.
e) Participar de remoções de pacientes na ambulância baseada na UPA sempre que
necessário.
f) Monitoramento dos sinais vitais dos pacientes, aferir medidas antropométricas e
identificar sinais e sintomas de alterações fisiológicas.
g) Prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão do enfermeiro.
h) Organizar o ambiente de trabalho e utilizar boas práticas, normas e procedimentos de
biossegurança.
i) Administração de medicamentos, oxigenoterapia, coleta de exames laboratoriais,
desinfecção de material sujo.
j) Checar as medicações prescritas.
k) Promover medidas de conforto e segurança do paciente.
l) Assistência de Enfermagem ao paciente em observação, cuidados pós-morte.
m) Participar de cursos de aprimoramento designados pela chefia.
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