Page 338 - e revista
P. 338
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
- POP 7
Código Data Emissão Data de Vigência Próxima Revisão Versão n
o
ENF - 037/2019 Março/2019 Março/2023 Março/2022 001
ÁREA EMITENTE: Enfermagem
ASSUNTO: ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM NAS UPAS 24H
o) Participar de reuniões com equipe multiprofissional, com a Administração,
Coordenação Geral e outras Instituições.
p) Estabelecer elo com todos os profissionais da área de saúde e pactuar com a rede da
área programática estabelecendo melhorias na comunicação entre as unidades.
q) Prestar assessoria em assuntos de enfermagem junto a Coordenação Médica da
unidade.
r) Participar da elaboração e revisão de rotinas e normas de enfermagem e fazer com
que sejam cumpridas em todos os níveis.
s) Fixar a capacidade limite de observação de pacientes, de tal modo que o padrão não
seja alterado.
t) Observar e fazer observar o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
u) Realizar avaliação de desempenho, mediante Ficha de Avaliação Padrão com
periodicidade de 6 em 6 meses.
v) Realizar o diagnóstico da unidade diariamente.
w) Prestar assistência a pacientes graves.
x) Supervisionar o processo de desinfecção dos materiais ventilatórios e instrumentais;
prover o material necessário para a realização da desinfecção destes materiais.
y) Desenvolver o programa de educação continuada na unidade.
z) Participar do planejamento e execução de treinamento em serviço.
aa) Executar atividades de pesquisa em enfermagem.
bb) Avaliar periodicamente a necessidade de material de consumo, comunicar a Gerente
Administrativa e solicitar sua reposição.
cc) Responsabilizar-se pela conservação e funcionamento de todos os equipamentos
hospitalares da unidade; zelar adequadamente por equipamentos, materiais, roupa e
medicamentos.
338