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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
- POP 4
Código Data Emissão Data de Vigência Próxima Revisão Versão n
o
ENF - 037/2019 Março/2019 Março/2023 Março/2022 001
ÁREA EMITENTE: Enfermagem
ASSUNTO: ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM NAS UPAS 24H
Normas Gerais de Ação.
COORDENADOR DO NÚCLEO DE ENFERMAGEM
A função de Coordenador do Núcleo de Enfermagem deve ser exercida por enfermeiro inscrito
regulamente no COREN-RJ.
Compete ao Coordenador do Núcleo de Enfermagem:
a) Estruturar, organizar, coordenar e dirigir todas as ações do Núcleo de Enfermagem,
apresentando estratégias inovadoras, assegurando a qualidade assistencial e mantendo
atualizados os sistemas de qualidade.
b) Desenvolver estratégias e planos de ação, a curto, médio e longo prazos,
estabelecendo um Planejamento Estratégico que focalize a identificação e desenvolvimento
de lideranças; atenção centrada no cliente, informação, análise e resultados.
c) Criar diretrizes básicas com os objetivos e metas do Núcleo de Enfermagem e cada
um de seus serviços, buscando sempre como diferencial a visão holística e a assistência
humanizada, globalizada e personalizada.
d) Prover a assistência globalizada, individualizada e humanizada de enfermagem ao
paciente e sua família, através da valorização, especialização, interação e aprimoramento da
equipe, bem como a utilização racional de procedimentos, normas, processos e tratamentos
específicos da Enfermagem, num contexto multiprofissional.
e) Promover e facilitar o relacionamento favorável entre todo o pessoal da área da
enfermagem, articulando o seu envolvimento com a missão, visão e comprometimento com a
qualidade, objetivos e metas institucionais.
f) Colaborar e oferecer contribuições nos projetos de atualização e aperfeiçoamento
técnico-administrativo, apresentando inovações viáveis de implantação e desenvolvimento.
g) Interesse por manter-se sempre atualizado no seu campo de atividade, investindo
tempo no conhecimento, aprimoramento e difusão de novos projetos científicos e
tecnológicos.
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