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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
- POP 9
Código Data Emissão Data de Vigência Próxima Revisão Versão n
o
ENF - 037/2019 Março/2019 Março/2023 Março/2022 001
ÁREA EMITENTE: Enfermagem
ASSUNTO: ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM NAS UPAS 24H
tt) Realizar juntamente com outros órgãos, a educação continuada em serviço dos
Profissionais de Enfermagem.
uu) Seguir os protocolos assistenciais da unidade.
vv) Guardar e preservar sigilo profissional dos casos atendidos.
ww) Zelar pelo material de consumo e permanente da unidade.
xx) Atuar de acordo com as diretrizes emanadas da Coordenação Geral de Enfermagem
da Superintendência de Urgência e Emergência da SESDEC.
yy) Informar a Coordenação do Núcleo Assistencial as demandas e treinamento do
pessoal sob sua supervisão.
zz) Atuar como responsável técnico pelos profissionais de Enfermagem da UPA, junto ao
Conselho Regional de Enfermagem e outros órgãos de normatização e fiscalização.
aaa) Acompanhar o maior número possível de atendimentos prestados por profissionais de
Enfermagem durante seu horário de trabalho, intervindo, sempre que julgar necessário.
bbb) Registrar as deficiências verificadas no desempenho dos profissionais de
Enfermagem para posterior programação de instrução específica.
ccc) Controlar e supervisionar a execução de rotinas de limpeza e desinfecção de materiais
e equipamentos durante seu horário de trabalho.
ddd) Planejar as rotinas de Enfermagem da UPA.
eee) Controlar e supervisionar o armazenamento e manutenção de materiais e
equipamentos durante seu horário de trabalho.
ENFERMEIRO LÍDER OU OFICIAL ENFERMEIRO DE DIA
A função de Enfermeiro Líder ou Oficial Enfermeiro de Dia deve ser exercida por enfermeiro
inscrito regularmente no COREN-RJ.
Compete ao Enfermeiro Líder ou Oficial Enfermeiro de Dia:
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