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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
- POP 10
Código Data Emissão Data de Vigência Próxima Revisão Versão n
o
ENF - 037/2019 Março/2019 Março/2023 Março/2022 001
ÁREA EMITENTE: Enfermagem
ASSUNTO: ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM NAS UPAS 24H
a) Observar a atividade dos profissionais de Enfermagem durante o plantão, orientando-
os quanto à adequação e realização dos procedimentos.
b) Executar as atividades de APH dentro da unidade, como enfermeiro emergencista.
c) Verificar a presença dos funcionários de enfermagem, conferindo as faltas, atrasos e
licenças.
d) Garantir a assistência de enfermagem prestada durante o plantão e atuar como o líder
do plantão.
e) Acompanhar o maior número possível de atendimentos prestados por profissionais de
Enfermagem, intervindo, sempre que julgar necessário.
f) Atuar e coordenar atendimentos em situações de emergência.
g) Informar ao oficial médico de dia e ao Coordenador de Enfermagem da UPA as
intercorrências relacionadas a equipe de enfermagem durante o plantão.
h) Registrar as deficiências verificadas no desempenho dos profissionais de Enfermagem
do plantão para posterior solicitação de instrução específica.
i) Controlar e supervisionar a execução de rotinas de limpeza e desinfecção de materiais
e equipamentos durante o plantão.
j) Conhecer e fazer cumprir as rotinas de Enfermagem estabelecidas na UPA.
k) Controlar e supervisionar o armazenamento e manutenção de materiais e
equipamentos nos setores durante o plantão.
l) Estabelecer, controlar e supervisionar o registro de informações no livro de ordens e
ocorrências durante o plantão.
ENFERMEIRO PLANTONISTA
A função de Enfermeiro Plantonista deve ser exercida por enfermeiro inscrito regularmente no
COREN-RJ.
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