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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
- POP 6
Código Data Emissão Data de Vigência Próxima Revisão Versão n
o
ENF - 037/2019 Março/2019 Março/2023 Março/2022 001
ÁREA EMITENTE: Enfermagem
ASSUNTO: ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM NAS UPAS 24H
a) Coordenar, planificar, supervisionar e avaliar o serviço e a equipe de enfermagem,
fazer cumprir os padrões de alto índice técnico, de controle (medicamentos, material,
equipamentos) de disciplina funcional e de responsabilidade.
b) Analisar e avaliar a qualidade dos serviços de enfermagem prestados.
c) Supervisionar e avaliar periodicamente as necessidades da equipe de enfermagem.
d) Participar de programas de Controle de Infecção Hospitalar e Biossegurança.
e) Manter a Coordenação Geral de Enfermagem informada sobre as intercorrências da
unidade, solicitando, quando necessário, as devidas providências.
f) Prever e prover os materiais necessários para o atendimento da unidade.
g) Proporcionar condições de trabalho adequadas e salutares para a equipe de
enfermagem.
h) Estabelecer, avaliar e divulgar as rotinas para desinfecção das instalações e
equipamentos.
i) Avaliar periodicamente a necessidade de material permanente de acordo com a
demanda da unidade e providenciar a sua reposição/manutenção quando apresentar defeito
junto a Coordenação Geral de Enfermagem.
j) Assegurar a capacitação quanto a utilização correta de material e equipamentos para
um maior aproveitamento e conservação (in loco).
k) Fazer distribuição mensal e diária dos funcionários de enfermagem, atualizando a
escala mensal e enviar à Coordenação Geral de Enfermagem e Gerência Administrativa.
l) Prever recursos humanos para a cobertura da escala de serviço.
m) Estabelecer, junto a Coordenação de Geral de Enfermagem e a Gerência
Administrativa, escala mensal de férias e licença.
n) Promover reuniões periódicas com a equipe de enfermagem da UPA 24h coordenada.
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