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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
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                               Código              Data Emissão   Data de Vigência   Próxima Revisão   Versão n
                                                                                                     o
                            ENF - 037/2019         Março/2019     Março/2023     Março/2022     001

                   ÁREA EMITENTE: Enfermagem


                   ASSUNTO: ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM NAS UPAS 24H


                  h)     Elaborar orçamento anual, prevendo recursos humanos, materiais e equipamentos,
                  definindo  prioridades  que  visem  possibilitar  e  assegurar  a  qualidade  assistencial  aos
                  pacientes, bem como avaliar sistematicamente a relação custo/benefício envolvida em todo o

                  processo operacional.

                  i)     Realizar visitas técnicas nas UPAs a fim de vistoriar a assistência de enfermagem
                  prestada  sob  sua  responsabilidade,  supervisionar  o  fluxo  do  atendimento,  reforçando  a

                  interação com os integrantes da equipe.

                  j)     Aplicar instrumentos adequados para mensurar o padrão de atendimento dos serviços

                  e unidade (mensuradores de desempenho), com vistas a obter a maior quantidade possível
                  de  informações  para  identificar  e  analisar  alterações  necessárias  aos  processos  que  não
                  estejam em conformidade com as práticas gerenciais.


                  k)     Promover  a  divulgação  e  educação  da  regulamentação  do  exercício  profissional,
                  estando  receptivo  a  entender  novas  exigências  legais,  provenientes  de  associações  de

                  classe, órgãos públicos municipais, estaduais e federais.

                  l)     Zelar pelo cumprimento da ética e preservação de dados confidenciais, inteirando-se
                  de todos os problemas que possam ocorrer, através da Comissão Ética de Enfermagem.


                  m)     Observar para que cada serviço tenha seu regimento interno próprio e um manual de
                  normas, processos e procedimentos específicos da área.

                  n)     Convocar e coordenar reuniões sempre que necessário, apresentando disponibilidade

                  para participar de reuniões quando convocada ou convidada.




                  COORDENADOR DE ENFERMAGEM DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO

                  24 HORAS

                  A função de Coordenador de Enfermagem da UPA deve ser exercida por enfermeiro inscrito

                  regularmente no COREN-RJ.

                  Compete ao Coordenador de Enfermagem:





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