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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
- POP 5
Código Data Emissão Data de Vigência Próxima Revisão Versão n
o
ENF - 037/2019 Março/2019 Março/2023 Março/2022 001
ÁREA EMITENTE: Enfermagem
ASSUNTO: ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM NAS UPAS 24H
h) Elaborar orçamento anual, prevendo recursos humanos, materiais e equipamentos,
definindo prioridades que visem possibilitar e assegurar a qualidade assistencial aos
pacientes, bem como avaliar sistematicamente a relação custo/benefício envolvida em todo o
processo operacional.
i) Realizar visitas técnicas nas UPAs a fim de vistoriar a assistência de enfermagem
prestada sob sua responsabilidade, supervisionar o fluxo do atendimento, reforçando a
interação com os integrantes da equipe.
j) Aplicar instrumentos adequados para mensurar o padrão de atendimento dos serviços
e unidade (mensuradores de desempenho), com vistas a obter a maior quantidade possível
de informações para identificar e analisar alterações necessárias aos processos que não
estejam em conformidade com as práticas gerenciais.
k) Promover a divulgação e educação da regulamentação do exercício profissional,
estando receptivo a entender novas exigências legais, provenientes de associações de
classe, órgãos públicos municipais, estaduais e federais.
l) Zelar pelo cumprimento da ética e preservação de dados confidenciais, inteirando-se
de todos os problemas que possam ocorrer, através da Comissão Ética de Enfermagem.
m) Observar para que cada serviço tenha seu regimento interno próprio e um manual de
normas, processos e procedimentos específicos da área.
n) Convocar e coordenar reuniões sempre que necessário, apresentando disponibilidade
para participar de reuniões quando convocada ou convidada.
COORDENADOR DE ENFERMAGEM DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
24 HORAS
A função de Coordenador de Enfermagem da UPA deve ser exercida por enfermeiro inscrito
regularmente no COREN-RJ.
Compete ao Coordenador de Enfermagem:
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