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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
- POP 8
Código Data Emissão Data de Vigência Próxima Revisão Versão n
o
ENF - 037/2019 Março/2019 Março/2023 Março/2022 001
ÁREA EMITENTE: Enfermagem
ASSUNTO: ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM NAS UPAS 24H
dd) Observar os prazos para as devidas revisões nos equipamentos.
ee) Orientar e supervisionar o serviço de limpeza quanto aos cuidados com a desinfecção
das instalações e equipamentos.
ff) Zelar pelo uso devido de impressos.
gg) Colaborar no preparo de informes técnicos para divulgação na unidade.
hh) Colaborar com a Coordenação Médica na supervisão de rotinas administrativas,
protocolos de atendimento, bem como informá-la das intercorrências verificadas nas últimas
24 horas.
ii) Tomar ciência das intercorrências do dia anterior através da leitura do Livro de Ordens
e Ocorrências da equipe de Enfermagem.
jj) Comparecer as reuniões promovidas pela Secretaria de Estado de Saúde e Defesa
Civil (SESDEC) e pela Coordenação Geral de Enfermagem do Serviço de Atendimento Fixo
Pré-Hospitalar / Unidade de Pronto Atendimento 24 horas (UPA 24h).
kk) Estimular a presença da equipe multidisciplinar nos treinamentos na unidade ou em
outras instituições.
ll) Supervisionar a testagem dos materiais de consumo e equipamentos padronizados na
UPA 24h.
mm) Acompanhar e avaliar os indicadores e mensuradores da qualidade da unidade.
nn) Participar do Serviço de Ouvidoria, tomar ciência das sugestões e dar resolubilidade
aos questionamentos.
oo) Executar a supervisão dos profissionais de Enfermagem de serviço na UPA.
pp) Fazer-se a interface da UPA junto ao Conselho de Classe de Enfermagem (COREN).
qq) Manter em dia suas obrigações junto ao Conselho Profissional de Classe.
rr) Confeccionar a escala de serviço dos profissionais de Enfermagem da UPA.
ss) Fazer parte com outros profissionais do sistema de classificação de risco.
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