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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
- POP 3
Código Data Emissão Data de Vigência Próxima Revisão Versão n
o
ENF - 037/2019 Março/2019 Março/2023 Março/2022 001
ÁREA EMITENTE: Enfermagem
ASSUNTO: ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM NAS UPAS 24H
ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DAS UNIDADES DE
PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS
É uma ferramenta que permite dirigir e mensurar, de modo objetivo e sistematizado, as ações
dos profissionais de enfermagem lotados nas Unidades de Pronto Atendimento 24 horas.
O exercício legal da Enfermagem garante a atividade desenvolvida para promoção, proteção
e recuperação da saúde, respeitando os preceitos éticos e legais por enfermeiros e
técnicos/auxiliares de enfermagem, compreendendo: acolhimento, classificação de risco,
assistência de enfermagem, transporte de pacientes em ambulâncias avançadas,
intermediárias e básicas, gerência do serviço de enfermagem e atividades que garantam a
continuidade da assistência de enfermagem.
OBJETIVOS:
· Dirigir as ações dos profissionais de enfermagem lotados nas Unidades de Pronto
Atendimento 24 horas.
· Padronizar as ações desempenhadas pelos enfermeiros e técnicos/auxiliares de
enfermagem nas Unidades de Pronto Atendimento 24 horas.
· Identificar novas estratégias para dinâmica laboral nas Unidades.
· Monitorar a cultura do feedback.
· Orientar ações e programas de desenvolvimento em serviço.
· Orientar os processos de trabalho.
· Identificar as necessidades de aperfeiçoamento profissional.
· Proporcionar um atendimento humanizado e de qualidade.
· Garantir a continuidade da Assistência de Enfermagem.
· Garantir a execução do Exercício Profissional – Lei nº 7.498, de junho de 1986.
MATERIAIS
· Atribuições dos Profissionais de Enfermagem das Unidades de Pronto Atendimento 24
horas.
· Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
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