Page 39 - Trabalho do Ir.`. Ap.´. Prof. VALDINEI GARCIA
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INTRODUÇÃO
A Fraternidade constitui a relação existente entre irmãos, sendo que, da mesma forma, a
Maçonaria constitui a grande relação entre todos os maçons. Uma vez que relações fraternais
pressupõem a inexistência de barreiras discriminatórias, é necessário que exista Igualdade
para que os maçons possam ser denominados Irmãos.
Portanto, sendo a fraternidade um predicado fundamental da Maçonaria, também o é a
Igualdade. Igualdade significa não diferenciação, sendo que, sob o aspecto maçônico, significa a
não-diferenciação entre os Irmãos. Considera-se, pois, que os maçons podem ser considerados
iguais quando, entre eles, inexiste qualquer diferenciação em termos de condições de
tratamento e oportunidades.
Na maçonaria, as oportunidades apresentam-se das mais variadas formas, sendo que uma delas
é a de exercer papéis ritualísticos dentro da oficina, maçonicamente denominados "Cargos em
Loja".
Assim, sabiamente, criou-se o termo "Jóias Móveis", que faz referência ao aspecto rotativo dos
cargos que governam uma Loja Maçônica. Ninguém na Maçonaria, pode ser governo, mas sim
estar no governo, sendo que, aquele que despontou no Oriente como o Sol da Sabedoria, deve
retornar ao Ocidente para, humildemente, guardar a porta do templo.
Evidentemente, não é possível que tais cargos sejam exercidos por todos os Irmãos da Loja,
tanto pelo número de Irmãos existentes, quanto pelas qualificações exigidas pelo cargo.
A despeito das considerações formuladas, há de se reconhecer que o objetivo deste prefácio é
demonstrar a sobeja importância dos Títulos dos Cargos e suas respectivas Joias no universo
maçônico.
Em primeiro plano, as joias em loja gozam de relevante papel na administração de uma Loja
Maçônica, porquanto distinguem os cargos e elevam os seus ocupantes à honorificência, o que
certamente contribui para a seriedade e disciplina dos trabalhos desenvolvidos no dia-a-dia.
Assim, o Venerável, o 1° Vigilante e o 2° Vigilante são as Luzes da Loja.
As dignidades da Loja constituem seu Poder Executivo, com exceção do Orador, que é membro
do Ministério Público.
À exceção das Luzes das Lojas, os cargos da Administração poderão ter adjuntos que auxiliarão
os titulares em suas tarefas, bem como os substituirão quando necessário, sendo indicados
pelos respectivos titulares e nomeados pelo Venerável.
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