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GRUPO VI – INTIMAÇÕES POR WHATSAPP E TELEFONE – AUDIÊNCIAS
VIRTUAIS – SUSTENTAÇÕES ORAIS À DISTÂNCIA
Presidente: Sheila Mafra da Silveira Duarte (OAB-RJ)
Secretária: Tamires Monteiro (OAB-BA)
Relator: Lucas de Lima Moura (OAB-AL)
INTEGRANTES DO GRUPO:
Alessandra Wanderley
Andreia Carla de Almeida
Ary Santana (Membro Consultor da CNDPVA)
Cleiton Monteiro
Diego Antonio Machado de Almeida (Membro da CNDPVA)
Felipe Alexandre Mendes
Maria Aparecida Bezerra
Saulo Guimarães
Teresa Cristina
OBJETIVOS DO GRUPO:
Aberta as discussões e debatido os temas sugeridos: intimações pelo
WhatsApp, telefone, audiências virtuais e sustentações orais a distância.
Sobre a audiência a distância e audiências virtuais, o principal problema
atinge a advocacia criminal. Foi dito que a distância e não presença física na audiência -
não estar perto do seu cliente – pode causar insegurança tanto na advocacia quando no réu
preso.
Diante deste tópico suscitado, o código de processo penal já estabelece
audiência via videoconferência, mas recomenda que o Conselho Nacional de Justiça
desenvolva um sistema único de videoconferência que garanta armazenamento,
confiabilidade de dados das videoconferências e das audiências a distância. E a mesma seja
depositária, a fim de garantir a segurança de dados e a confiabilidade que o estado possa
garantir.
O grupo discutiu que apesar da economia de deslocamento possa parecer
boa, a videoconferência, já estabelecida em decisão, pode acarretar, pela falta de contato
visual em momento anterior a audiência, transtornos e problemas no que tange ao
interrogatório.
Foi dito que, para fins da terceirização da videoconferência, o grupo
recomenda ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que leve ao CNJ
proposta para que se desenvolva um sistema único para videoconferência, com o objetivo
de garantir a integridade, a inviolabilidade de dados e segurança de forma criptográfica.
O grupo também sugeriu formação de um comitê fiscalizador para
audiências virtuais depois que o CNJ desenvolver o sistema. Sobre a intimação via
aplicativo WhatsApp, por maioria, o grupo entendeu que, apesar do CNJ já ter dado parecer
favorável quanto ao uso do aplicativo estrangeiro, mas de forma alternativa, foi relatado