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GRUPO  VI  –  INTIMAÇÕES  POR  WHATSAPP  E  TELEFONE  –  AUDIÊNCIAS
                  VIRTUAIS – SUSTENTAÇÕES ORAIS À DISTÂNCIA
                  Presidente: Sheila Mafra da Silveira Duarte (OAB-RJ)
                  Secretária: Tamires Monteiro (OAB-BA)
                  Relator: Lucas de Lima Moura (OAB-AL)


                  INTEGRANTES DO GRUPO:
                  Alessandra Wanderley
                  Andreia Carla de Almeida
                  Ary Santana (Membro Consultor da CNDPVA)
                  Cleiton Monteiro
                  Diego Antonio Machado de Almeida (Membro da CNDPVA)
                  Felipe Alexandre Mendes
                  Maria Aparecida Bezerra
                  Saulo Guimarães
                  Teresa Cristina




                  OBJETIVOS DO GRUPO:

                                Aberta  as  discussões  e  debatido  os  temas  sugeridos:  intimações  pelo
                  WhatsApp, telefone, audiências virtuais e sustentações orais a distância.

                                Sobre  a  audiência  a  distância  e  audiências  virtuais,  o  principal  problema
                  atinge a advocacia criminal. Foi dito que a distância e não presença física na audiência -
                  não estar perto do seu cliente – pode causar insegurança tanto na advocacia quando no réu
                  preso.

                                Diante  deste  tópico  suscitado,  o  código  de  processo  penal  já  estabelece
                  audiência  via  videoconferência,  mas  recomenda  que  o  Conselho  Nacional  de  Justiça
                  desenvolva  um  sistema  único  de  videoconferência  que  garanta  armazenamento,
                  confiabilidade de dados das videoconferências e das audiências a distância. E a mesma seja
                  depositária, a fim de garantir a segurança de dados e a confiabilidade que o estado possa
                  garantir.


                                O  grupo  discutiu  que  apesar  da economia  de deslocamento  possa  parecer
                  boa, a videoconferência, já estabelecida em decisão, pode acarretar, pela falta de contato
                  visual  em  momento  anterior  a  audiência,  transtornos  e  problemas  no  que  tange  ao
                  interrogatório.

                                Foi  dito  que,  para  fins  da  terceirização  da  videoconferência,  o  grupo
                  recomenda  ao  Conselho  Federal  da  Ordem  dos  Advogados  do  Brasil  que  leve  ao  CNJ
                  proposta para que se desenvolva um sistema único para videoconferência, com o objetivo
                  de garantir a integridade, a inviolabilidade de dados e segurança de forma criptográfica.

                                O  grupo  também  sugeriu  formação  de  um  comitê  fiscalizador  para
                  audiências  virtuais  depois  que  o  CNJ  desenvolver  o  sistema.  Sobre  a  intimação  via
                  aplicativo WhatsApp, por maioria, o grupo entendeu que, apesar do CNJ já ter dado parecer
                  favorável quanto ao uso do aplicativo estrangeiro, mas de forma alternativa, foi relatado
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