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GRUPO  IV  –  COMO  OS  SISTEMAS  SECCIONAIS  DE  PRERROGATIVAS
                  DEVEM  ATUAR  NOS  SUPERIORES  TRIBUNAIS,  CNJ  E  CNMP  –
                  DIFICULDADES E SINERGIA COM O CFOAB
                  Presidente: Charles Dias (OAB-MA)
                  Secretário: Abel Felipe
                  Relatora: Priscilla Lisboa Pereira (OAB-GO)


                  INTEGRANTES DO GRUPO:

                  Adélia Dantas (OAB-PI)
                  Adriano Batista (OAB-BA)
                  André Jacob (Membro Consultor da CNDPVA)
                  Andrey Salmazo (OAB-PR)
                  Anne Daniele Medeiros (OAB-RN)
                  Arthur Fabian Holanda (OAB-AL)
                  Arthur Sarmento (OAB-PB)
                  Delane Maurício (OAB-AL)
                  Emerson Ernani (Membro Consultor da CNDPVA)
                  Everton Thayrones (OAB-AL)
                  Juliana Gortz (Secretária da CNDPVA)
                  Walmir Oliveira (Membro Consultor da CNDPVA)
                  Participação: Cássio Lisandro (Vice-Presidente da CNDPVA)

                  CONCLUSÕES:

                                Visando  uniformizar  a  maneira  de atuação  em  processos  no  tocante às
                  prerrogativas  da  advocacia,  principalmente  para  se  evitar  precedentes  negativos  nos
                  Superiores Tribunais, CNJ e CNMP, que tenham impacto em toda a advocacia nacional,
                  o grupo concluiu pela necessidade dos seguintes encaminhamentos:

                      1)  Expedição  de  ofícios  pelo  Conselho  Federal  da  OAB  aos  setores  de
                         prerrogativas  dos  Conselhos  Seccionais,  pedindo  informações  acerca  de
                         processos envolvendo prerrogativas, em trâmite nos Tribunais Superiores, CNJ e
                         CNMP, com repercussão nacional, nos quais são partes ou interessadas, com o
                         fim de análise pela OAB Nacional da possibilidade de atuação em conjunto;

                      2)  Expedição  pelo  CFOAB  de  emissão  de  espécie  de  cartas  de  circularização
                         periódicas  com  estratégias  mínimas  de  atuação  nos  Conselhos  Seccionais  no
                         tocante  às  prerrogativas.  Isso  para  possibilitar  o  mapeamento  dos  tipos  de
                         violações de prerrogativas, para fins de estudos e elaboração de estratégia para o
                         combate à violação de prerrogativas nas várias regiões do país;

                      3)  Elaboração de grupo de trabalho no âmbito da CNDPVA, com apoio da PNP,
                         para  solicitar  e  estudar  os  regulamentos  dos  setores  de  prerrogativas  das
                         Seccionais  para  possibilitar  a  troca  de  experiências  e  integração,  sempre  em
                         busca de um modelo ideal de trabalhar prerrogativas, respeitada a realidade e a
                         autonomia de cada Conselho Seccional;

                      4)  Recomendação que os Conselhos Seccionais orientem as Subseções no sentido
                         destas  informarem  quando  do  ingresso  com  medidas  no  âmbito  do  CNJ  e
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