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GRUPO IV – COMO OS SISTEMAS SECCIONAIS DE PRERROGATIVAS
DEVEM ATUAR NOS SUPERIORES TRIBUNAIS, CNJ E CNMP –
DIFICULDADES E SINERGIA COM O CFOAB
Presidente: Charles Dias (OAB-MA)
Secretário: Abel Felipe
Relatora: Priscilla Lisboa Pereira (OAB-GO)
INTEGRANTES DO GRUPO:
Adélia Dantas (OAB-PI)
Adriano Batista (OAB-BA)
André Jacob (Membro Consultor da CNDPVA)
Andrey Salmazo (OAB-PR)
Anne Daniele Medeiros (OAB-RN)
Arthur Fabian Holanda (OAB-AL)
Arthur Sarmento (OAB-PB)
Delane Maurício (OAB-AL)
Emerson Ernani (Membro Consultor da CNDPVA)
Everton Thayrones (OAB-AL)
Juliana Gortz (Secretária da CNDPVA)
Walmir Oliveira (Membro Consultor da CNDPVA)
Participação: Cássio Lisandro (Vice-Presidente da CNDPVA)
CONCLUSÕES:
Visando uniformizar a maneira de atuação em processos no tocante às
prerrogativas da advocacia, principalmente para se evitar precedentes negativos nos
Superiores Tribunais, CNJ e CNMP, que tenham impacto em toda a advocacia nacional,
o grupo concluiu pela necessidade dos seguintes encaminhamentos:
1) Expedição de ofícios pelo Conselho Federal da OAB aos setores de
prerrogativas dos Conselhos Seccionais, pedindo informações acerca de
processos envolvendo prerrogativas, em trâmite nos Tribunais Superiores, CNJ e
CNMP, com repercussão nacional, nos quais são partes ou interessadas, com o
fim de análise pela OAB Nacional da possibilidade de atuação em conjunto;
2) Expedição pelo CFOAB de emissão de espécie de cartas de circularização
periódicas com estratégias mínimas de atuação nos Conselhos Seccionais no
tocante às prerrogativas. Isso para possibilitar o mapeamento dos tipos de
violações de prerrogativas, para fins de estudos e elaboração de estratégia para o
combate à violação de prerrogativas nas várias regiões do país;
3) Elaboração de grupo de trabalho no âmbito da CNDPVA, com apoio da PNP,
para solicitar e estudar os regulamentos dos setores de prerrogativas das
Seccionais para possibilitar a troca de experiências e integração, sempre em
busca de um modelo ideal de trabalhar prerrogativas, respeitada a realidade e a
autonomia de cada Conselho Seccional;
4) Recomendação que os Conselhos Seccionais orientem as Subseções no sentido
destas informarem quando do ingresso com medidas no âmbito do CNJ e