Page 63 - Microsoft Word - Conclusões dos Encontros Realizados - II ao V - Format (1).doc
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advogados, constituindo a negativa de recebimento de advogado por Procurador falta ao dever
                  de urbanidade;

                  - Considerando que os advogados necessitam constante e rápido contato na Receita Federal,
                  não sendo crível a submissão à prévio agendamento para o atendimento junto à Central de
                  Atendimento ao Contribuinte;

                  O Grupo II sugere como deliberação:

                                O reconhecimento que é dever dos advogados públicos, inclusive os atuantes
                  nas  PGFN,  receber  advogados  das  partes,  sob  pena  de  configuração  de  infração  ética.
                  Recomenda-se  ao  CFOAB  o  estabelecimento  urgente  de  disciplinamento  sobre  tal
                  atendimento.

                  - Que a Comissão Nacional de Prerrogativas da  OAB  gestione  a  Procuradoria da  Fazenda
                  Federal para a expedição de Portaria determinando que os Procuradores da Receita Federal
                  recebam advogados, independentemente da marcação de horário;

                  -  Que  a  Comissão  Nacional  de  Prerrogativas  da  OAB  gestione  a  Receita  Federal  para  a
                  expedição  de  Portaria  determinando  que  os  atendimentos  aos  advogados  nos  Centros  de
                  Atendimento ao Contribuinte sejam realizados independentemente da marcação de horário;

                  -  Caso  não  haja  solução  através  do  diálogo,  que  a  Comissão  Nacional  de  Prerrogativas
                  encaminhe  a  situação  para  a  Procuradoria  Nacional  de  Prerrogativas  para  a  adoção  das
                  medidas judiciais cabíveis para restaurar o império do Estatuto.
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