Page 63 - Microsoft Word - Conclusões dos Encontros Realizados - II ao V - Format (1).doc
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advogados, constituindo a negativa de recebimento de advogado por Procurador falta ao dever
de urbanidade;
- Considerando que os advogados necessitam constante e rápido contato na Receita Federal,
não sendo crível a submissão à prévio agendamento para o atendimento junto à Central de
Atendimento ao Contribuinte;
O Grupo II sugere como deliberação:
O reconhecimento que é dever dos advogados públicos, inclusive os atuantes
nas PGFN, receber advogados das partes, sob pena de configuração de infração ética.
Recomenda-se ao CFOAB o estabelecimento urgente de disciplinamento sobre tal
atendimento.
- Que a Comissão Nacional de Prerrogativas da OAB gestione a Procuradoria da Fazenda
Federal para a expedição de Portaria determinando que os Procuradores da Receita Federal
recebam advogados, independentemente da marcação de horário;
- Que a Comissão Nacional de Prerrogativas da OAB gestione a Receita Federal para a
expedição de Portaria determinando que os atendimentos aos advogados nos Centros de
Atendimento ao Contribuinte sejam realizados independentemente da marcação de horário;
- Caso não haja solução através do diálogo, que a Comissão Nacional de Prerrogativas
encaminhe a situação para a Procuradoria Nacional de Prerrogativas para a adoção das
medidas judiciais cabíveis para restaurar o império do Estatuto.