Page 60 - Microsoft Word - Conclusões dos Encontros Realizados - II ao V - Format (1).doc
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Nos termos do RESP 133.170-7, não há legitimidade do MP para demandar advogados
                  por conta de revisão de contratos de honorários, visto não se tratar de Direito Difuso,
                  coletivo ou homogêneo.

                  Assunto  4:  SÚMULA  111  –  AS  PARCELAS  DO  BENEFICIO  ATÉ  A
                  PROLAÇÃO DA SENTENÇA

                  DELIBERAÇÃO: Recomenda-se a atuação da CFOAB na revisão da Súmula 111 do
                  STJ  no  sentido  de  suprimir  o  limite  de  incidência  dos  honorários  no  momento  da
                  prolação da sentença.

                  Assunto  5:  SUCUMBENCIAIS  NA  JUSTIÇA  FEDERAL  –  FIXAÇÃO
                  PROGRESSIVA – SITUAÇÕES NA QUAIS O MAGISTRADO NÃO OBEDECE
                  AO ART. 85 § 5º e § 3º

                  DELIBERAÇÃO:  O  INTERESSADO  DEVE  RECORRER  E  PEDIR  A
                  ASSISTÊNCIA  DA  OAB  QUE  ANALISARÁ  O  CASO  CONCRETO,  pois  o
                  escalonamento deve ser proporcional ao valor dos honorários, sendo observada as faixas
                  com os respectivos percentuais, na forma do art. 85, § 5º, do CPC.

                  Assunto 6 - HONORÁRIOS DOS PROCURADORES PÚBLICOS
                  A  INAPLICABILIDADE DO TETO  REMUNERATÓRIO  AOS  HONORÁRIOS DE
                  SUCUMBÊNCIA PERCEBIDOS POR ADVOGADOS PÚBLICOS:

                  A SUCUMBÊNCIA É PAGA PELA PARTE VENCIDA NO LITÍGIO E NÃO PELA
                  FAZENDA  PÚBLICA,  LOGO,  NÃO  SE  PODE  FALAR  NO  ENQUADRAMENTO
                  DESSA  VERBA  COMO  REMUNERAÇÃO  DOS  PROCURADORES  OU
                  PERTENCENTE AO ORÇAMENTO PÚBLICO. AFINAL, A TITULARIDADE DOS
                  HONORÁRIOS  É  DECORRENTE  DE  IMPOSIÇÃO  LEGAL,  NOS  TERMOS  DA
                  LEI 8.906/94 (ESTATUTO DA ADVOCACIA) E DO PRÓPRIO CPC.

                  DELIBERAÇÃO:
                  a)    Os  Advogados  Públicos  têm  direito  aos  honorários  de  sucumbência,  conforme
                  previsão legal, não se aplicando o teto constitucional.

                  Assunto 7: FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS AVILTANTES

                  DELIBERAÇÃO: Campanha proposta pelo Dr. Cassio Teles de conscientização –
                  Honorários dignos.

                  INCLUSÃO EM MESA:
                  Limitar  e  fiscalizar  a  atuação  da  defensoria  pública  para  se  dar  rigorosamente  nos
                  limites da Lei, devendo haver rigoroso controle sobre a hipossuficiência dos cidadãos
                  que a procuram, a fim de evitar a atuação em favor de pessoas não necessitadas.
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