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Nos termos do RESP 133.170-7, não há legitimidade do MP para demandar advogados
por conta de revisão de contratos de honorários, visto não se tratar de Direito Difuso,
coletivo ou homogêneo.
Assunto 4: SÚMULA 111 – AS PARCELAS DO BENEFICIO ATÉ A
PROLAÇÃO DA SENTENÇA
DELIBERAÇÃO: Recomenda-se a atuação da CFOAB na revisão da Súmula 111 do
STJ no sentido de suprimir o limite de incidência dos honorários no momento da
prolação da sentença.
Assunto 5: SUCUMBENCIAIS NA JUSTIÇA FEDERAL – FIXAÇÃO
PROGRESSIVA – SITUAÇÕES NA QUAIS O MAGISTRADO NÃO OBEDECE
AO ART. 85 § 5º e § 3º
DELIBERAÇÃO: O INTERESSADO DEVE RECORRER E PEDIR A
ASSISTÊNCIA DA OAB QUE ANALISARÁ O CASO CONCRETO, pois o
escalonamento deve ser proporcional ao valor dos honorários, sendo observada as faixas
com os respectivos percentuais, na forma do art. 85, § 5º, do CPC.
Assunto 6 - HONORÁRIOS DOS PROCURADORES PÚBLICOS
A INAPLICABILIDADE DO TETO REMUNERATÓRIO AOS HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA PERCEBIDOS POR ADVOGADOS PÚBLICOS:
A SUCUMBÊNCIA É PAGA PELA PARTE VENCIDA NO LITÍGIO E NÃO PELA
FAZENDA PÚBLICA, LOGO, NÃO SE PODE FALAR NO ENQUADRAMENTO
DESSA VERBA COMO REMUNERAÇÃO DOS PROCURADORES OU
PERTENCENTE AO ORÇAMENTO PÚBLICO. AFINAL, A TITULARIDADE DOS
HONORÁRIOS É DECORRENTE DE IMPOSIÇÃO LEGAL, NOS TERMOS DA
LEI 8.906/94 (ESTATUTO DA ADVOCACIA) E DO PRÓPRIO CPC.
DELIBERAÇÃO:
a) Os Advogados Públicos têm direito aos honorários de sucumbência, conforme
previsão legal, não se aplicando o teto constitucional.
Assunto 7: FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS AVILTANTES
DELIBERAÇÃO: Campanha proposta pelo Dr. Cassio Teles de conscientização –
Honorários dignos.
INCLUSÃO EM MESA:
Limitar e fiscalizar a atuação da defensoria pública para se dar rigorosamente nos
limites da Lei, devendo haver rigoroso controle sobre a hipossuficiência dos cidadãos
que a procuram, a fim de evitar a atuação em favor de pessoas não necessitadas.