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GRUPO III – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS – TRATAMENTO NOS BANCOS
DEPOSITARIOS – TRIBUTAÇÃO – DESTAQUE DOS HONORÁRIOS –
EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS DE HONORÁRIOS
Presidente: Juliana Marques Modesto Leahy (Membro Consultora da CNDPVA)
Secretários: Geraldo Carvalho (OAB-AL) e Claudemir da Silva (OAB-AL)
Relator: Paulo Faria Almeida Neto (OAB-AL)
INTEGRANTES DO GRUPO:
Caroline Rasmussen (OAB-SC)
Gustavo Henrique Brito de Carvalho (OAB-MA)
Magda Fernanda Lopes (OAB-AL)
Marcus Tullius Santos Farias (OAB-AL)
Mateus Nogueira da Silva (OAB-BA)
Nivea Larissa Silva de Oliveira Rocha (OAB-AL)
Osman Gaia Nepomuceno Filho (OAB-AL)
Rafael Oliveira Soares (OAB-AL)
OBJETIVOS DO GRUPO:
A política de trabalho estabelecida pelo grupo foi ouvir os participantes e
levantar os problemas enfrentados em cada seccional pelo Brasil, bem como o
levantamento de alguns temas que são notícia constante e, compartilhados pelos colegas
advogados.
Os problemas mais comuns levantados pelo grupo foram:
JUNTO AOS BANCOS
1. Exigência de abertura de conta junto ao Banco do Brasil para levantamento de
alvarás – Santa Catarina
2. Impossibilidade de deposito judicial em mais de uma conta
3. Negativa de preferência de atendimento junto aos Bancos para levantamento de
alvará – necessidade que deve ser observada, tendo em vista que o levantamento
de alvará pelo advogado é realizado em decorrência do exercício profissional e,
perde-se muito tempo em filas enormes dos bancos;
4. Não observância dos poderes constantes da procuração, ou seja, havendo
previsão de que o advogado pode receber e dar quitação, porém muitos bancos
negam-se a pagar o alvará ao advogado;
5. Exigência de alguns bancos da assinatura física em alvará eletrônico;
6. Índices diferentes de correção aplicados aos depósitos judiciais,
7. Impossibilidade de levantamento de alvarás por meio de procuração pública;
8. Subjetividade da resolução 405 do CNJ, o que dá amplitude de interpretação e
aplicação diversa por cada instituição bancária, sendo encontrado dentro do
mesmo Estado agências com tratamento diverso. O ideal seria a padronização de
procedimentos, se não nacional, que seja no mínimo estadual, refletindo a
realidade regional;
9. Impossibilidade de levantamento de alvarás expedidos por outros estados.
Havendo a determinação de que o Banco pague, o alvará deve ser pago em