Page 69 - Microsoft Word - Conclusões dos Encontros Realizados - II ao V - Format (1).doc
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Item  2.k  -  As  Agências  do  INSS,  que  tem  dez  ou  menos  servidores  em
                             exercício deverão afixar o aviso constante no anexo II, para esclarecimento
                             aos  advogados  da  obrigatoriedade  por  parte  do  Instituto  ao  respeito  às
                             prioridades legalmente definidas em relação ao atendimento preferencial,
                             nos termos da presente ação civil pública.
                  g)     Limitação  do  advogado  em  requerer  atendimento  exclusivamente  no  guichê
                  preferencial, por conta da redação do memorando;

                  h)     Limitação  de  atendimento  preferencial  para  pessoas  com  preferência  legal
                  preterindo o atendimento do advogado no guichê exclusivo.

                  AS PRINCIPAIS DIFICULDADES NA IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DO INSS
                  DIGITAL


                  a)     Exigências ilegais nos  convênios  para  implantação  do  INSS  Digital,  tal  como
                  responsabilidade civil e criminal do advogado, bem como corresponsabilidade da OAB
                  quando o advogado junta documento inverídico; exigência de que o advogado informe
                  quando da cessação do benefício;

                  b)     Ausência  de  divulgação  e  treinamento  dos  advogados  em  relação  ao  INSS
                  Digital.

                  CONCLUSÕES:

                  SUGESTÕES DO GRUPO PARA ATUAÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DA OAB

                  3.1) Recomendar ao CFOAB que atue junto ao INSS no sentido de revogar os itens do
                  Memorando-Circular n. 28 DIRAT/PFE/INSS, considerados em desacordo com a ACP;


                  3.2) Recomendar que o CFOAB atue junto ao INSS para que o referido órgão possa dar
                  plena  ciência  aos  servidores  quanto  aos  termos  da  ACP,  no  sentido  de  conceder  ao
                  advogado  a  faculdade  de  optar  pelo  atendimento,  se  presencial  em  quiche  guichê
                  exclusivo da própria agencia do INSS, se pelo guichê normal, mediante senha, ou pelo
                  INSS Digital;


                  3.3) Recomendar que todas as seccionais realizem auto de constatação de violação de
                  prerrogativas  em  decorrência  do  descumprindo  da  ACP  encaminhando  relatório
                  circunstanciado ao CFOAB para que adote as providências cabíveis;

                  3.4) Orientar que as seccionais representem todos os servidores que descumprirem os
                  dispositivos  constantes  na  decisão  da  ACP,  inclusive  comunicando  ao  Ministério
                  Público Federal, para apuração das responsabilidades criminais e administrativas contra
                  os responsáveis diretos pelo cumprimento da decisão liminar;

                  3.5)  Recomendar  que  o  CFOAB  atue  junto  ao  INSS  para  que  promovam  cursos  e
                  treinamentos para utilização do INSS Digital pelos advogados, inclusive podendo ser
                  utilizado  um  curso  online  sobre  INSS  digital,  de  modo  a  reduzir  as  custas  de
                  treinamento;
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