Page 69 - Microsoft Word - Conclusões dos Encontros Realizados - II ao V - Format (1).doc
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Item 2.k - As Agências do INSS, que tem dez ou menos servidores em
exercício deverão afixar o aviso constante no anexo II, para esclarecimento
aos advogados da obrigatoriedade por parte do Instituto ao respeito às
prioridades legalmente definidas em relação ao atendimento preferencial,
nos termos da presente ação civil pública.
g) Limitação do advogado em requerer atendimento exclusivamente no guichê
preferencial, por conta da redação do memorando;
h) Limitação de atendimento preferencial para pessoas com preferência legal
preterindo o atendimento do advogado no guichê exclusivo.
AS PRINCIPAIS DIFICULDADES NA IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DO INSS
DIGITAL
a) Exigências ilegais nos convênios para implantação do INSS Digital, tal como
responsabilidade civil e criminal do advogado, bem como corresponsabilidade da OAB
quando o advogado junta documento inverídico; exigência de que o advogado informe
quando da cessação do benefício;
b) Ausência de divulgação e treinamento dos advogados em relação ao INSS
Digital.
CONCLUSÕES:
SUGESTÕES DO GRUPO PARA ATUAÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DA OAB
3.1) Recomendar ao CFOAB que atue junto ao INSS no sentido de revogar os itens do
Memorando-Circular n. 28 DIRAT/PFE/INSS, considerados em desacordo com a ACP;
3.2) Recomendar que o CFOAB atue junto ao INSS para que o referido órgão possa dar
plena ciência aos servidores quanto aos termos da ACP, no sentido de conceder ao
advogado a faculdade de optar pelo atendimento, se presencial em quiche guichê
exclusivo da própria agencia do INSS, se pelo guichê normal, mediante senha, ou pelo
INSS Digital;
3.3) Recomendar que todas as seccionais realizem auto de constatação de violação de
prerrogativas em decorrência do descumprindo da ACP encaminhando relatório
circunstanciado ao CFOAB para que adote as providências cabíveis;
3.4) Orientar que as seccionais representem todos os servidores que descumprirem os
dispositivos constantes na decisão da ACP, inclusive comunicando ao Ministério
Público Federal, para apuração das responsabilidades criminais e administrativas contra
os responsáveis diretos pelo cumprimento da decisão liminar;
3.5) Recomendar que o CFOAB atue junto ao INSS para que promovam cursos e
treinamentos para utilização do INSS Digital pelos advogados, inclusive podendo ser
utilizado um curso online sobre INSS digital, de modo a reduzir as custas de
treinamento;