Page 65 - Microsoft Word - Conclusões dos Encontros Realizados - II ao V - Format (1).doc
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qualquer Estado. Da mesma forma que cartórios notariais possuem a assinatura
                         de todos os tabeliães do brasil, deve o banco possuir um banco de dados das
                         assinaturas dos juízes, principalmente no que é pertinente aos alvarás eletrônicos
                         que já são assinados eletronicamente.
                      10. Exigência  de  certidão  expedida  junto  ao  cartório  que  tramita  o  processo  que
                         confirme que o advogado tem poderes para receber o alvará.

                      JUNTO À JUSTIÇA

                      1.  Foram  relatados  casos  de  impossibilidade  de  recebimento  do  alvará  pelo
                         advogado, mesmo com poderes específicos na procuração;
                      2.  Expedição  de  alvarás  em  desconformidade  com  a  previsão  dos  contratos  de
                         honorários. Ou seja, os juízes fixam honorários contratuais, atuando de forma a
                         extrapolar sua competência material e atuando extra petita;
                      3.  Ausência de padrão para expedição e levantamento de alvará entre as justiças;
                      4.  Inexistência de prazo para cumprimento do pagamento dos honorários por meio
                         de ofício – TRF5;
                      5.  Inexistência de prazo para expedição de alvarás.


                  CONCLUSÕES:


                                Constituição  de  um  grupo  de  trabalho  para  compor  uma  proposta  de
                  resolução para unificar e padronizar a expedição e levantamento de alvará.

                                Visando uniformizar o regramento quanto à expedição de alvarás e seu
                  levantamento  junto  aos  Bancos  em  todo  o  território  nacional,  o  grupo  concluiu  pela
                  necessidade do seguinte encaminhamento:

                      a)  O grupo de trabalho deverá elaborar uma minuta de Resolução para propor ao
                         CNJ todo o regramento necessário para unificar o procedimento de expedição e
                         levantamento de valores por Alvará e Ofícios.

                                Em  tempo,  o  grupo  será  composto  pelo  o  Conselheiro  Federal  Cassio
                  Telles - PR, Paulo Faria - AL, Jander Araújo Rodrigues – TO, com reunião marcada
                  para o dia 21 e 22 de maio do 2018, na sede do Conselho Federal para tratar dos termos
                  da minuta com os representantes da OAB no CNJ, os conselheiros Valdetário Andrade
                  Monteiro e André Luiz Guimarães Godinho.
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