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GRUPO V – ATENDIMENTO DO INSS – SITUAÇÃO APÓS A DECISÃO NA
ACP DA OAB – ATENDIMENTO VIRTUAL
Presidente: Maracélia Lima de Oliveira (OAB-RO)
Secretário: Jander Araújo Rodrigues (OAB-TO)
Relatora: Roberta Janaina Tavares Oliveira (OAB-PI)
INTEGRANTES DO GRUPO:
Adenise Ribeiro (OAB-AL)
Alessandra Soares
Alexandra Berto (OAB-AL)
Andreia Feitosa (OAB-AL)
Flávio Gilberto
Guilherme Remo
Jefferson Silva
Limmerck Dantas (OAB-AL)
Luciana Tourinho (OAB-BA)
Luciandra Martins (OAB-AL)
Rita de Cássia Araújo
OBJETIVOS DO GRUPO:
AS PRINCIPAIS DIFICULDADES ENCONTRADAS PELOS ADVOGADOS APÓS
A DECISÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PROCESSO N.º 26178-
78.2015.4.01.3400
a) Ausência de guichê de atendimento exclusivo para os advogados em diversas
seccionais;
b) Exigência de senha para atendimento ao advogado em diversas seccionais;
c) Limitação de atendimento de quantidade de benefícios por advogado;
d) Falta de urbanidade dos servidores do INSS no tratamento com os advogados,
principalmente após a decisão da ACP;
e) Depreciação pública, por parte dos servidores do INSS, dos direitos dos
advogados conquistados na ACP, divulgando que são “privilégios” em detrimento dos
segurados.
f) Ilegalidade no Memorando-Circular n. 28 DIRAT/PFE/INSS nos seguintes itens:
Item 2.f - O servidor deverá realizar a conclusão de cada serviço solicitado
no momento do atendimento, de modo a evitar acúmulo de solicitações
pendentes;