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Transcrição de Pedro Pinto FRAGMENTA HISTORICA
dita vedoria faça prazo ao suplicante en tres vidas conforme aos statutos da ordem prouisão de sua
Magestade justifficando o suplicante primeiro ser o ffilho mais velho legitimo que ficou viuo per morte
de sua may e que ella morreo sem nomear de pediren no [sic] aia no dito oliual e pera o sobredito lhe
dou os poderes ao senhor Ruy gomez e direito necessarios
em lixboa a xxx de Abril de nouenta e cinco,
o Conde meirinho mor,
estaua h6 despacho ao pee do dito senhor Ruy gomez d azeuedo que Diz
Justiffique o suplicante ser o ffilho mais velho que ficou a ora do falecimento de sua may que
esta en que leua e como não nomeou neste prazo na sua pessoa
em eluas a sete de Maio de Nouenta e seis
Ruy gomez d azeuedo
e por virtude do dito despacho Justifficou o dito Vasco martinz pegado o Contheudo no
dito despacho bastantemente e por assy ser diz o dito Senhor Ruy gomez d azeuedo que Com a dita
procuração e com a dita prouisão cuyo treslado he o siguinte,,
Dom fellipe per graça De Deos Rej de portugal e dos algarues d aquem e d alem mar em
Africa senhor de guine e da Conqista navegação comercio de Ethiopia arabia persia da Jndia etc Como
gouernador e perpetuo administrador que sou da ordem e Caualaria do mestrado de Sanctiago faço
saber aos que esta carta virem que confiando eu da bondade Consciemcia disqirição e saber de frei dom
Duarte de Castell branco caualeiro professo da ordem de nosso Senhor Jesu christo Conde do sabugal
e meu meirinho mor do meu conselho do estado e vedor de minha fazenda Comendador da espada
da Cidade d eluas da ordem de sanctiago que Conforme a obrigação que tem procurara a conseruação
e acreçentamento dos bens e propiedades que a dita sua Comenda pertencem e Custumão andar
aforadas e emprazadas em vidas e ao que Conforme a direito e diffinções [sic] da dita ordem se pode
e deue aforar emprazar e jnnouar fazendo lhe primeiro vedoria como mandão as ditas diffinções os
quaes aforamentos emprazamentos e jnnouações assy podera fazer em tres vidas somente e mais não
e não serão contadas duas pessoas em h6a vida e sendo com aquelle acrescentamento de mais foro ou
pensão que for justo e onesto alem do que se dantes pagaua conformando sse acerca disso com a dita
vedoria e fazendo della menção nas escrituras d aforamentos que fizer nos quaes se nomearão os bens
com declaração de suas demarcações midições e confrontações e se forem vinhas ou pomares declarar
se ha quantos homens de caua tem e as / [fol. 1 v.º] lejras quantos Alqueires leuão de sameadura e
de que semente e sendo oliuaes ou soutos quantos pees de oliueiras ou Castanheyros tem e o estado
e maneira em que estão ao tempo do fazer das escrituras do aforamento pera que polas mesmas
escrituras se saiba a todo o tempo em que estado forão os taes bens aforados ou jnnouados e que
melhorias ou denefficamentos se fizerão durante o tempo dos aforamentos e sempre se poera condição
e obrigação expresa aos foreiros de dentro em serto tempo Na [sic] passando de cinco annos fazerem
nos bens aforados benfeitorias e melhoramentos logo declarados nas ditas escrituras asym como poer
e dar presos certos pees de oliueiras ou castanhejros ou Romper matos de sertos alqueires e sameadura
ou fazer e reformar casas ou quaisquer outras coussas segundo a callidade dos bens e Requerer de
maneira que não fação aforamentos nem jnnouações delles se alg6as obrigações de benfeitorias ou
melhoramentos nos ditos bens no tempo acima dito e com todas as mais condições e declarações que
per direito statutos e diffinções da dita ordem se poem e Custumão poer nos aforamentos e jnnouações
delles e fara o dito Comendador tresladar esta minha carta nas ditas escrituras pera se saber como se
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