Page 135 - 5
P. 135

Transcrição de Pedro Pinto                                    FRAGMENTA HISTORICA


           dita vedoria faça prazo ao suplicante en tres vidas conforme aos statutos da ordem prouisão de sua
           Magestade justifficando o suplicante primeiro ser o ffilho mais velho legitimo que ficou viuo per morte
           de sua may e que ella morreo sem nomear de pediren no [sic] aia no dito oliual e pera o sobredito lhe
           dou os poderes ao senhor Ruy gomez e direito necessarios
                  em lixboa a xxx de Abril de nouenta e cinco,
                  o Conde meirinho mor,

                  estaua h6 despacho ao pee do dito senhor Ruy gomez d azeuedo que Diz


                  Justiffique o suplicante ser o ffilho mais velho que ficou a ora do falecimento de sua may que
           esta en que leua e como não nomeou neste prazo na sua pessoa

                  em eluas a sete de Maio de Nouenta e seis
                  Ruy gomez d azeuedo


                  e  por virtude  do  dito  despacho  Justifficou  o  dito  Vasco  martinz pegado o Contheudo no
           dito despacho bastantemente e por assy ser diz o dito Senhor Ruy gomez d azeuedo que Com a dita
           procuração e com a dita prouisão cuyo treslado he o siguinte,,


                  Dom fellipe per graça De Deos Rej de portugal e dos algarues d aquem e d alem mar em
           Africa senhor de guine e da Conqista navegação comercio de Ethiopia arabia persia da Jndia etc Como
           gouernador e perpetuo administrador que sou da ordem e Caualaria do mestrado de Sanctiago faço
           saber aos que esta carta virem que confiando eu da bondade Consciemcia disqirição e saber de frei dom
           Duarte de Castell branco caualeiro professo da ordem de nosso Senhor Jesu christo Conde do sabugal
           e meu meirinho mor do meu conselho do estado e vedor de minha fazenda Comendador da espada
           da Cidade d eluas da ordem de sanctiago que Conforme a obrigação que tem procurara a conseruação
           e  acreçentamento dos bens  e  propiedades que a dita sua Comenda pertencem  e  Custumão andar
           aforadas e emprazadas em vidas e ao que Conforme a direito e diffinções [sic] da dita ordem se pode
           e deue aforar emprazar e jnnouar fazendo lhe primeiro vedoria como mandão as ditas diffinções os
           quaes aforamentos emprazamentos e jnnouações assy podera fazer em tres vidas somente e mais não
           e não serão contadas duas pessoas em h6a vida e sendo com aquelle acrescentamento de mais foro ou
           pensão que for justo e onesto alem do que se dantes pagaua conformando sse acerca disso com a dita
           vedoria e fazendo della menção nas escrituras d aforamentos que fizer nos quaes se nomearão os bens
           com declaração de suas demarcações midições e confrontações e se forem vinhas ou pomares declarar
           se ha quantos homens de caua tem e as / [fol. 1 v.º] lejras quantos Alqueires leuão de sameadura e
           de que semente e sendo oliuaes ou soutos quantos pees de oliueiras ou Castanheyros tem e o estado
           e  maneira em que estão ao tempo  do  fazer  das  escrituras  do  aforamento pera  que  polas mesmas
           escrituras se saiba a todo o tempo em que estado forão os taes bens aforados ou jnnouados e que
           melhorias ou denefficamentos se fizerão durante o tempo dos aforamentos e sempre se poera condição
           e obrigação expresa aos foreiros de dentro em serto tempo Na [sic] passando de cinco annos fazerem
           nos bens aforados benfeitorias e melhoramentos logo declarados nas ditas escrituras asym como poer
           e dar presos certos pees de oliueiras ou castanhejros ou Romper matos de sertos alqueires e sameadura
           ou fazer e reformar casas ou quaisquer outras coussas segundo a callidade dos bens e Requerer de
           maneira que não fação aforamentos nem jnnouações delles se alg6as obrigações de benfeitorias ou
           melhoramentos nos ditos bens no tempo acima dito e com todas as mais condições e declarações que
           per direito statutos e diffinções da dita ordem se poem e Custumão poer nos aforamentos e jnnouações
           delles e fara o dito Comendador tresladar esta minha carta nas ditas escrituras pera se saber como se


                                                                                        135
   130   131   132   133   134   135   136   137   138   139   140