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Transcrição de Pedro Pinto                                    FRAGMENTA HISTORICA


           benfeitorias no dito oliual asy de porem estacas e outras semelhantes de maneira que o dito oliual ande
           melhorado e não peiorado e assy com tal condição que dentro em tres meses ais confirmação de sua
           Magestade desta jnnouação e nouo prazo e com tal condição que assy elle vasco martinz pegado como
           seus sobcessores que o dito oliual pesuirem o não possão vender dar nem doar a dona nem a caualeiro
           nem a Jgreja nem a nenh6a daquellas pessoas que o direito defende sem lhe primeiro fazerem saber
           ao dito Senhor Conde meirinho moor ou a seus sobcessores na dita Comenda se o querem polo tanto
           e não o querendo que então o poderão vender e, polo ão em tal pessoa que lhe de e page bem seu
           foro e corentena o qual aforamento disse que lhe fazia sem embargo de o Senhor Conde meirinho mor
           o ter dado e emprazado a antonio madeira seu criado porquanto o que lhe não competia e pertencia
           nem em conciencia podia ser tirado ao dito vasco martinz pegado e pelas sobreditas rezões e com as
           ditas condições disse que lhe auia o dito oliual por emprazado e nas ditas tres vidas pela maneira Acima
           dita E dise que por virtude da dita procuração e mais papeis auia logo em nome dos mais Constituintes
           por metido de posse paciffica Real / [fol. 2] E autual Corporal do dito oliual ao dito vasco martinz e se
           obrigou todos os bens Moueis e Rendas avidos e por aver dos ditos Constituintes a elle concedidos
           pela dita procuraçam a lhe sempre fazerem bom E de pas o dito prazo e lho liurar e defender de toda a
           demanda e embargo que lhe sobre ello em qualquer tempo for posto Dizendo logo o dito vasco martinz
           que com as ditas condições e em seu nome e da dita Maria Machada Sua molher por virtude de h6a
           procuraçam que della tem pera no caso bastante aceitaua o dito aforamento e nouo prazo assy e da
           maneira que se nelle conthem e se obrigou per sy e seus bens moues e de Rais auidos e por aver e os da
           dita sua molher a dar e  pagar pelo dito oliual de foro em cada h6 anno todo o asima dito e tendo alg6a
           duuida sobre os ditos pagamentos e sobre outra qualquer coussa tocante a este aforamento que elle se
           desafora de juiz de seu foro e se obriga e somete [sic] a Responder dentro na Cidade de lixboa perante
           os Corregedores do ciuel da casa e en testemunho de que assy o outorgarão e mandarão ser feito este
           estromento de aforamento e obrigacão por elles aceitado e outorgado o qual eu taballião como pessoa
           pubrica estipulante e aceitante em nome das partes a quem toca tanto quanto com direito deuo e
           posso
                  testemunhas  que  forão  presentes  o  Senhor manoel pegado da ponte  e jeronimo martinz
           moradores nesta Cidade e eu baptista fangeiro taballiam que o escrevy e que o não poderão vender as
           pessoas que o direito defende nem a outra qualquer pessoa sem licença dos sobreditos testemunhas as
           sobreditas e eu baptista fangeiro taballião que o escreuj


                  e declarou o dito Senhor  Ruy  gomez  d  azeuedo  que como procurador do Senhor Conde
           meirinho mor que Outrosy faz ao dito vasco martinz pura graça e doação das nouidades do dito oliual
           des da morte da dita sua may ate ora testemunhas as sobreditas e eu sobredito o escreuy,


                  o qual prazo eu sobredito taballião fis tresladar do proprio e o sobescreuy de meu pubrico
           sinal que tal he,,


                  treslado de h6a Certidão do tombo que aqui ouue por bem e mandey que se jncorpor [sic] este


                  ¶ Certiffico eu Jeronimo Domingues taballião do judicial por el Rey Nosso senhor nesta Cidade
           d eluas Escryuão do tombo da Comenda da espada Cita nesta Cidade d eluas e seu termo por virtude do
           despacho atras do Licenciado Ruy gonçaluez da foncequa juiz do dito tombo eu taballião com antonio
           pinto deputado pera as medições das propriedades da dita Comenda fui ao oliual contheudo na pitição
           atras e o dito deputado contou as aruores do dito oliual e achou em elle cento E vinte e duas aruores
           de oliueiras de que o dito oliual esta pouoado e esta muito bem laurado e Eortado [sic] de maneira que
           faz aventagem aos outros que estão do de [sic] redor delle e bem tratado pera o que todo foi citado


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