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Transcrição de Pedro Pinto FRAGMENTA HISTORICA
benfeitorias no dito oliual asy de porem estacas e outras semelhantes de maneira que o dito oliual ande
melhorado e não peiorado e assy com tal condição que dentro em tres meses ais confirmação de sua
Magestade desta jnnouação e nouo prazo e com tal condição que assy elle vasco martinz pegado como
seus sobcessores que o dito oliual pesuirem o não possão vender dar nem doar a dona nem a caualeiro
nem a Jgreja nem a nenh6a daquellas pessoas que o direito defende sem lhe primeiro fazerem saber
ao dito Senhor Conde meirinho moor ou a seus sobcessores na dita Comenda se o querem polo tanto
e não o querendo que então o poderão vender e, polo ão em tal pessoa que lhe de e page bem seu
foro e corentena o qual aforamento disse que lhe fazia sem embargo de o Senhor Conde meirinho mor
o ter dado e emprazado a antonio madeira seu criado porquanto o que lhe não competia e pertencia
nem em conciencia podia ser tirado ao dito vasco martinz pegado e pelas sobreditas rezões e com as
ditas condições disse que lhe auia o dito oliual por emprazado e nas ditas tres vidas pela maneira Acima
dita E dise que por virtude da dita procuração e mais papeis auia logo em nome dos mais Constituintes
por metido de posse paciffica Real / [fol. 2] E autual Corporal do dito oliual ao dito vasco martinz e se
obrigou todos os bens Moueis e Rendas avidos e por aver dos ditos Constituintes a elle concedidos
pela dita procuraçam a lhe sempre fazerem bom E de pas o dito prazo e lho liurar e defender de toda a
demanda e embargo que lhe sobre ello em qualquer tempo for posto Dizendo logo o dito vasco martinz
que com as ditas condições e em seu nome e da dita Maria Machada Sua molher por virtude de h6a
procuraçam que della tem pera no caso bastante aceitaua o dito aforamento e nouo prazo assy e da
maneira que se nelle conthem e se obrigou per sy e seus bens moues e de Rais auidos e por aver e os da
dita sua molher a dar e pagar pelo dito oliual de foro em cada h6 anno todo o asima dito e tendo alg6a
duuida sobre os ditos pagamentos e sobre outra qualquer coussa tocante a este aforamento que elle se
desafora de juiz de seu foro e se obriga e somete [sic] a Responder dentro na Cidade de lixboa perante
os Corregedores do ciuel da casa e en testemunho de que assy o outorgarão e mandarão ser feito este
estromento de aforamento e obrigacão por elles aceitado e outorgado o qual eu taballião como pessoa
pubrica estipulante e aceitante em nome das partes a quem toca tanto quanto com direito deuo e
posso
testemunhas que forão presentes o Senhor manoel pegado da ponte e jeronimo martinz
moradores nesta Cidade e eu baptista fangeiro taballiam que o escrevy e que o não poderão vender as
pessoas que o direito defende nem a outra qualquer pessoa sem licença dos sobreditos testemunhas as
sobreditas e eu baptista fangeiro taballião que o escreuj
e declarou o dito Senhor Ruy gomez d azeuedo que como procurador do Senhor Conde
meirinho mor que Outrosy faz ao dito vasco martinz pura graça e doação das nouidades do dito oliual
des da morte da dita sua may ate ora testemunhas as sobreditas e eu sobredito o escreuy,
o qual prazo eu sobredito taballião fis tresladar do proprio e o sobescreuy de meu pubrico
sinal que tal he,,
treslado de h6a Certidão do tombo que aqui ouue por bem e mandey que se jncorpor [sic] este
¶ Certiffico eu Jeronimo Domingues taballião do judicial por el Rey Nosso senhor nesta Cidade
d eluas Escryuão do tombo da Comenda da espada Cita nesta Cidade d eluas e seu termo por virtude do
despacho atras do Licenciado Ruy gonçaluez da foncequa juiz do dito tombo eu taballião com antonio
pinto deputado pera as medições das propriedades da dita Comenda fui ao oliual contheudo na pitição
atras e o dito deputado contou as aruores do dito oliual e achou em elle cento E vinte e duas aruores
de oliueiras de que o dito oliual esta pouoado e esta muito bem laurado e Eortado [sic] de maneira que
faz aventagem aos outros que estão do de [sic] redor delle e bem tratado pera o que todo foi citado
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